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MPPB pede e Justiça determina desocupação de áreas públicas em Santa Rita

 

O Ministério Público da Paraíba obteve duas decisões liminares em ações civis públicas contra o Município de Santa Rita, relacionadas à desocupação de áreas públicas e organização do trânsito. Na primeira, a Prefeitura tem o prazo de 90 dias para cumprir a decisão e, na segunda, foram dados 60 dias. As duas ACPs foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça, devido ao não cumprimento de recomendações ministeriais. As ações judiciais, que tramitam na 5ª Vara Mista de Santa Rita, são de autoria do promotor de Justiça, Romualdo Tadeu de Araújo Dias, que atua na área de meio ambiente no município. 

A ACP 0806771-46.2020.8.15.0331, ajuizada no último dia 18, é decorrente de um procedimento instaurado ainda em 2016, durante o qual foram feitas diversas tentativas extrajudiciais para a desocupação de uma área situado na Avenida João Pessoa, ocupada irregularmente por feirantes. Conforme decisão da juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, a Prefeitura tem 90 dias para regularizar essa situação, sob pena de multa diária correspondente a R$ 1 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas 

Já a ACP 0806773-16.2020.8.15.0331, protocolada no mesmo dia, é decorrente de uma notícia de fato instaurada em 2015, na Promotoria de Justiça de Santa Rita, relativa à ocupação irregular de áreas públicas, em especial, nas proximidades do Restaurante Popular de Santa Rita, na Rua Pombal, no Centro da cidade. A liminar concedida pela Justiça dá 60 dias para a Prefeitura adotar todas as medidas necessárias para desobstruir a via e o passeio público, além de remover a deposição irregular de resíduos sólidos e outros obstáculos, inclusive veículos, também sob pena de multa diária correspondente a R$ 1 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas.

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