As Prefeituras de São Bento e Paulista, no Sertão do Estado, acataram recomendação do Ministério Público da Paraíba e editaram decretos proibindo, no território municipal, as fogueiras e fogos de artifício durante o período da pandemia de covid-19: São Bento e Paulista, no sertão. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa.
A Prefeitura de Paulista editou, no último dia 10, o Decreto Municipal nº 24/2021 determinando que fica proibido acender fogueiras em locais públicos e privados e a comercialização de fogos de artifícios e, por conseguinte, a queima de fogos de artifícios, das mais variadas formas, que venham expor a população local à fumaça e/ou gases tóxicos.
Já a Prefeitura de São Bento editou, no último dia 7, o Decreto Executivo 1273/2021, proibindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.
Recomendação
A recomendação foi expedida no último dia 7. No documento, o promotor Osvaldo Lopes destacou que a aproximação dos festejos juninos e as naturais aglomerações presentes neste período, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados, no perímetro urbano, assim como em zonas de expansão urbana do município.
Além disso, a Lei Estadual nº 11.711/2020 proíbe o acendimento de fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da covid-19.
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