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Dia Mundial dos Animais: CAO elabora Nota Técnica e disponibiliza peças jurídicas sobre direito animal

O Centro e Apoio Operacional em matéria do meio ambiente do Ministério Público da Paraíba (CAO Meio Ambiente/MPPB) elaborou uma Nota Técnica sobre direito animal e novos paradigmas jurisprudenciais. O documento e modelos de peças jurídicas sobre o assunto estão sendo disponibilizados, a partir desta segunda-feira (4/10), quando se comemora o Dia Mundial dos Animais, a todos os promotores de Justiça que atuam na defesa do meio ambiente na Paraíba. O objetivo, segundo a coordenadora do CAO, a promotora de Justiça Fabiana Lobo, é auxiliar na atuação em prol da defesa dos direitos à vida e à dignidade dos animais, em harmonia com legislações estadual, nacional e internacional sobre a matéria.

A Nota Técnica nº 01/2021 é fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que garante a proteção da fauna e da flora, proibindo, por lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. “Com arrimo no comando constitucional, assim como em diversos documentos internacionais, a exemplo da Declaração de Cambridge sobre a Consciência, de 2012, a doutrina e a jurisprudência brasileiras vêm reconhecendo a proteção dos animais por seu valor intrínseco, como verdadeiros titulares de direitos fundamentais”, argumentou a coordenadora do CAO.

Fabiana Lobo disse ainda que a Paraíba se destaca no cenário nacional por ter instituído o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado (Lei Estadual nº 11.140/2018), que em seu artigo 2º estabelece que “os animais são seres sencientes (capazes de sentir ou perceber através dos sentidos) e nascem iguais perante a vida, devendo ser alvos de políticas públicas governamentais garantidoras de suas existências dignas, a fim de que o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida dos seres vivos, mantenha-se ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”.

Jurisprudência

A Nota Técnica também traz a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a matéria. “No campo jurisprudencial, o direito dos animais se consolidou a partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983, em 2016, embora outros precedentes da mesma corte já tivessem proibido práticas humanas cruéis contra animais”, lembrou Fabiana Lobo.

Além da ADI, a nota técnica também versa sobre o julgamento no STF, no último dia 10 de setembro, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 640; do julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Recurso Especial 1.797.175/SP e do reconhecimento da 7ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Paraná sobre a capacidade de animais serem parte em processos judiciais (Processo: 0059204-56.2020.8.16.0000).

ACP

O CAO também está disponibilizando aos promotores de Justiça que atuam na defesa do meio ambiente a inicial da ação civil pública ambiental ajuizada, no início de setembro deste ano, pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, José Farias, contra o Município de João Pessoa e o Batalhão de Policiamento Ambiental da capital.

A ACP (processo 0835097-16.2021.8.15.2001) requer a adoção de uma série de providências para garantir o fim do uso de animais para serviços de tração em carroças, nas ruas de João Pessoa; a reparação integral dos danos ambientais e a garantia dos direitos dos bichos e da coletividade, com repercussão, inclusive, no trânsito da cidade. A ação foi ajuizada em razão da omissão do poder público quanto à prática de maus-tratos contra os animais.

Para ler a Nota Técnica na íntegra, clique aqui.

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