Palestrantes destacam proibição de eutanásia para animais com esporotricose e leishmaniose
O Ministério Público da Paraíba realizou, nessa quarta-feira (23/02), um um webinar sobre a "Lei n.° 14.228/21 e a Proibição da Eutanásia em Animais portadores de Esporotricose e Leishmaniose", através da plataforma Zoom e também transmitido pela canal do Youtube (assista AQUI).
O evento foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente em parceria com o Núcleo de Justiça Animal (Neja) da UFPB e com o Núcleo de Pesquisas em Direito Animal do PPGD da UFPR (Zoopolis) e está sendo organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPPB.
O evento foi aberto pela coordenadora do CAO Meio Ambiente, promotora Fabiana Lobo, que ressaltou a importância da discussão sobre temas dentro do Direito Animal e a nova lei que entrou em vigor no último dia 18 de fevereiro. Ela também destacou a parceria com o Neja e o Zoopólis.
Zoonoses
A primeira palestra foi ministrada pela médica veterinária e diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (São Paulo), Vânia Plaza Nunes. Ela falou sobre a leishmaniose e a esporotricose sob o ponto de vista científico e social. Ela explicou que a leishmaniose visceral canina é uma doença causa por protozoário e transmitida por um mosquito que aparece em ambientes ricos em matéria orgânica, úmidos e com pouca luz.
A médica veterinária também relatou que existem casos de animais sintomáticos e oligossintomáticos, mas que 60% dos infectados são assintomáticos. Também destacou que existem formas de prevenção tanto em seres humanos quanto nos animais. A palestrante mostrou ainda que as estimativas apontam milhares de cães eliminados nos últimos 60 anos por causa da doença e que dados científicos mostram que a estratégia de eliminação não consegue resolver o problema da doença e que é necessário investimento em políticas públicas de diagnóstico, vacinação, prevenção do vetor e saneamento básico para solucionar a questão.
Sobre a esporotricose, a médica veterinária explicou que se trata de uma micose causada por fungos e que afeta mais os gatos.O reservatório natural dos fungos é o solo e a matéria orgânica. Ainda falou sobre as formas de diagnóstico e tratamento da doença, sobre a notificação obrigatória em alguns estados, como a Paraíba, e sobre a castração como medida de prevenção.
A palestrante enfatizou que, em nenhum dos casos, a eliminação dos animais é a prática indicada.
Legislação
A segunda palestra focou na Lei 14.228/2021 e foi ministrada pelo juiz federal Vicente de Paula Ataíde Júnior, pós-doutor de Direito Animal pela UFBA. Ele iniciou enfatizando que não é possível interpretar a lei isoladamente, porque ela faz parte de um momento em que o Direito Animal cada vez mais ocupa espaço, não apenas na ética e filosofia, mas também no ordenamento jurídico.
De acordo com o juiz, esse ciclo ganhou impulso, em 2017, com a aprovação da Lei 13.426 que instituiu a política de controle de natalidade de cães e gatos e estabeleceu que o extermínio de animais não é um meio de controle populacional. Ele também explicou que a Lei 14.228/2021 foca nas entidades públicas de controle de zoonoses proibindo a eliminação de cães e gatos.
O palestrante também falou sobre a Resolução 1.000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária e defendeu que a eutanásia só deve ser realizada quando o bem-estar animal estiver comprometido de forma irreversível e como meio de eliminar a dor e o sofrimento do animal. Por fim, destacou que a nova lei não permite a eutanásia nos casos de esporotricose e leishmaniose.
Direito
A última palestra do webinar foi proferida pelo coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB, professor Francisco José Garcia Figueiredo. Ele também ressaltou que a Lei 14.228/2021 proíbe a eutanásia indiscriminada de animais com esporotricose e leishmaniose. Também destacou que a Constituição Federal estabeleceu o princípio da dignidade animal ao proibir a crueldade contra animais, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
O professor ainda falou sobre os direitos fundamentais dos animais estabelecidos pelo Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba, como o de receber tratamento digno. Outro ponto destacado foi que a Lei 14.228/2021 estabelece a eutanásia como exceção e que só pode ser realizada precedida de exame laboratorial e laudo ténico.
Ele também enfatizou que, se o animal estiver com doença infectocontagiosa incurável mas não colocar em risco a saúde humana e animal, a eutanásuia não está autorizada. “Temos de deixar claro que existe um arcabouço jurídico protetivo animalista que deve ser observado”, disse.