Acessibilidade  |      

MPPB quer informações sobre licenciamento ambiental, nos municípios

O Centro de Apoio Operacional (CAO) em matéria da Saúde, Meio Ambiente e Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MPPB) encaminhou aos promotores de Justiça que atuam na defesa do meio ambiente ofício, solicitando apoio para a obtenção, junto aos municípios em que atuam, de dados e informações acerca do licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que forem delegadas pelo Estado por lei ou convênio, conforme previsto no artigo 6º da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente 234/1997.

Para isso, o CAO elaborou um questionário que deverá ser encaminhado aos gestores para saber se o município realiza licenciamento ambiental, possui órgão municipal do meio ambiente, Conselho Municipal e Fundo Municipal de Meio Ambiente, com o envio à respectiva Promotoria de Justiça das leis que criaram esses órgãos. O MPPB também quer saber se os municípios possuem corpo técnico para licenciamento ambiental, equipe de fiscalização e de educação ambiental, bem como quais são os equipamentos disponíveis para a realização desses trabalhos.

Conforme explicou a coordenadora do Centro de Apoio, a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a medida é um desdobramento de uma reunião realizada em abril, com a Superintendência do Meio Ambiente do Estado (Sudema) e a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente na Paraíba (ANNAMA/PB), em que ficou evidente a ausência de dados sobre a matéria e a necessidade de se aferir quais municípios paraibanos vêm, efetivamente, realizando licenciamento ambiental.

Meio ambiente equilibrado

Lobo destacou que a iniciativa do MPPB está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre o dever do poder público e da coletividade de defender e proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Também está embasada na Lei Federal 6.938/1991, que estruturou a Política Nacional (PNMA) e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente, com a atribuição de competências para os entes da federação, entre eles os municípios. Segundo a promotora de Justiça, essa lei, em seu artigo 9°, aponta o licenciamento ambiental como um dos instrumentos da PNMA.

Licenciamento ambiental

De acordo com a Lei Complementar 140/2021, o licenciamento ambiental é o “procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”.

A lei diz que compete aos municípios fazer o licenciamento nos casos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local; organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */