Nota técnica orienta sobre legislação ambiental e contratação de cooperativas de catadores
O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba encaminhou nota técnica aos promotores de Justiça que atuam na área com orientações sobre a legislação ambiental a respeito dos catadores e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e sobre a contratação das cooperativas e associações pelo poder público municipal e sugestões de atuação.
A nota foi emitida pela coordenadora do CAO do Meio Ambiente, promotora de Justiça Fabiana Lobo. No documento, é destacado que os catadores e catadoras foram inseridos, ao menos legalmente, na gestão integrada de resíduos sólidos, serviço público de relevante valor socioambiental.
O documento traça considerações sobre a construção da política pública da atividade de catação, desde a Lei Federal nº 11.445/2007 (que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico); passando pelo a Lei Federal nº 12.305/2010 (que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS); até a Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021, (que replica a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis por associações ou cooperativas).
Também são abordadas a Lei Estadual nº 9.293/2010 (que estabelece que a obrigação de separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta); a Lei Estadual nº 10.041/2013 (que determina que todas as edificações residenciais com mais de três pavimentos no Estado terão que, obrigatoriamente, disponibilizar recipientes para coleta seletiva de lixo); e a Lei Estadual nº 11.656/2020 (que institui o programa de reciclagem de resíduos sólidos na rede pública de educação do Estado).
Em relação à contratação de cooperativas e associações de catadores, a nota técnica destaca que os municípios, como titulares da gestão dos resíduos sólidos, exercida de forma direta ou indireta, devem priorizar a contratação, mediante dispensa de licitação, dos serviços de coleta, processamento e comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis efetuados por associações ou cooperativas.
“Observa-se que a atividade de catação tem ampla base legal e que os direitos e garantias dos Catadores e Catadoras de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis são reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio. Todavia, na prática, muitos desses profissionais ainda continuam atuando na informalidade, com péssimas condições de trabalho, invisíveis aos olhos do poder público”, salienta o documento.
Medidas sugeridas
A nota técnica ainda sugere que promotores podem instar os municípios diversas medidas necessárias ao fomento da atividade nos seus territórios.
- Garantir a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação;
- Fomentar a implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas;
- Adotar as medidas administrativas necessárias, inclusive prévia campanha educativa, para o cumprimento do Decreto Federal nº 10.936/2022, das Leis Estaduais nº 9.293/2010, nº 10.041/2013, nº 11.656/2020;
- Aprovar decreto municipal similar ao Decreto Federal nº 10.936/2022, obrigando os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta, a separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis na fonte e destiná-los, prioritariamente, às associações e às cooperativas.
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