CAO Meio Ambiente elabora nota técnica sobre unidades de conservação
O Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) elaborou a Nota Técnica 01/2023 sobre unidades de conservação (UCs) e disponibilizou, aos promotores e promotoras de Justiça que atuam nessa área, minutas de peças jurídicas (recomendação, Termo de Ajustamento de Conduta e Ação Civil Pública) com a finalidade de fomentar a criação de plano de manejo, implantação dos conselhos gestores e a conservação de manutenção das UCs existentes no Estado.
Conforme explicou a coordenadora do CAO, a promotora de Justiça Fabiana Lobo, para prestar melhor apoio funcional aos órgãos de execução do Ministério Público da Paraíba, o CAO instaurou o Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.028097 para acompanhar as unidades de conservação do Estado e solicitou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) informações sobre o assunto, como a relação das UCs estaduais, o regime dessas unidades (proteção integral ou não) e a existência de plano de manejo e de conselho gestor.
De acordo com as informações repassadas pela Sudema, existem 15 UCs na Paraíba, entre elas o Parque Estadual Marinho Areia Vermelha (localizado no município de Cabedelo), a Área de Proteção Ambiental de Tambaba (nos municípios de Conde e Pitimbu), o Parque Estadual da Mata do Xém-Xém (Bayeux), o Monumento Natural Vale dos Dinossauros (em Sousa), Mata do Buraquinho (em João Pessoa), o Parque Estadual da Pedra da Boca (em Araruna) e o Parque Estadual Pico do Jabre (que fica nos municípios de Matureia e Mãe D´Água), por exemplo.
Meio ambiente: direito dos povos
A coordenadora do CAO esclareceu que o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 conferiu ao meio ambiente status jurídico diferenciado, destacando sua importância para o bem-estar da humanidade e a necessidade de sua proteção para o futuro. “A atual Constituição atribuiu ao poder público o dever de identificar e proteger áreas com características ambientais relevantes, cujos atributos ecológicos justifiquem a imposição de um regime especial, com limites ao uso das propriedades sobrepostas a estas áreas, sejam elas públicas ou privadas, visando à preservação ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais”, disse.
Ela lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, por diversas vezes, a essencialidade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como direito fundamental de terceira geração ou dimensão, incluído entre os chamados “direitos de solidariedade” ou “direitos dos povos”.
Legislação
A nota técnica versa sobre a Lei Federal 9.985/2000 (que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o SNUC, e estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e a gestão das UCs) e sobre o Decreto 4.340/2002, que a regulamenta.
O documento, destaca pontos importantes, como plano de manejo e os conselhos gestores, que são espaços legalmente constituídos e legítimos para o exercício do controle social na gestão do patrimônio natural e cultural.
Aborda ainda o Projeto de Lei 5174/19, em tramitação no Congresso Nacional, que altera a Lei Federal 9.985/00, tornando obrigatória a realização prévia de estudo técnico e de consulta pública para a redução ou recategorização de unidades de conservação, considerando que a lei prevê a necessidade desses atos apenas para a criação das UCs. “A nota técnica destaca a importância das unidades de conservação do Estado como ferramenta eficiente para garantir a manutenção da biodiversidade e dos serviços ambientais essenciais para a sociedade”, argumentou Lobo.
O que é uma UC?
Segundo o artigo 2°, inciso I, da Lei Federal 9.985/2000 , entende-se por unidade de conservação “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”
Para ler a Nota Técnica 01/2023 na íntegra, clique AQUI.
Foto retirada de relatório da Sudema realizado em 2020 a pedido da Promotoria de Justiça de Bayeux sobre a Mata do Xém-Xém