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TAC disciplina festas de carnaval em Catolé do Rocha

TAC disciplina festas de carnaval em Catolé do Rocha

O Ministério Público da Paraíba firmou um termo de ajustamento de conduta com o Município de Catolé do Rocha com medidas para disciplinar os festejos carnavalescos que ocorrem entre os dias 8 e 13 de fevereiro, com o objetivo de garantir a saúde e segurança dos participantes. O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Arthur Magnus Dantas de Araújo e pelo prefeito de Catolé, Lauro Adolfo Maia Serafim.

O TAC estabelece os limites de horário para os dias de carnaval, que não poderão ser ultrapassados. Na próxima quinta-feira (08/02), a festa poderá ir até à meia-noite; já na sexta (09/02), até à 1h da manhã. No sábado (10/02), o limite será até às 4h da manhã e no domingo (11/02) até às 3h30. Já na segunda e terça (12 e 13), ficou estabelecido o horário de 3h da manhã como limite.

O município se comprometeu ainda a disponibilizar ambulâncias em quantidade suficiente para atender ao público do evento, sem prejudicar a população em geral, não participante da festa. Além disso, não permitirá a entrada de vidros no local do evento.

Também ficou ajustado que o município vai disponibilizar espaço adequado para funcionamento dos órgãos de segurança público, como delegacia móvel e posto da Polícia Militar. Também se comprometeu a observar todas as recomendações do Corpo de Bombeiros. 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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