MPPB expede recomendação para coibir poluição sonora de empreendimentos, em CG

O Município de Campina Grande e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) devem suspender, imediatamente, as licenças ambientais que autorizam a realização de shows com bandas musicais e/ou utilização de equipamento de som mecânico em empreendimentos comerciais que não possuam isolamento acústico. Essa e outras medidas foram recomendadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em resposta às diversas reclamações e denúncias sobre poluição sonora e perturbação do sossego provocadas por bares, restaurantes, boates e similares.
A recomendação foi expedida pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, que atua na defesa do meio ambiente e do patrimônio social. Ela está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado), na Política Nacional do Meio Ambiente; na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Código de Defesa do Meio Ambiente do Município (Lei Complementar 42/2009).
De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que alguns dos empreendimentos denunciados por emitirem poluição sonora possuem licença ambiental emitida pela Sesuma, apesar de não atenderem os critérios técnicos necessários para o licenciamento previstos no artigo 141 do Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande.
Segundo ele, a omissão do órgão ambiental municipal quanto à fiscalização e exigência do cumprimento das condicionantes para as licenças ambientais motivou a expedição da recomendação ministerial. “A poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontradas nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida e problemas de saúde. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 54, estabelece ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, alertou.
Outras medidas recomendadas
Além da suspensão imediata das licenças ambientais dos estabelecimentos sem isolamento acústico, o Município de Campina Grande e a Sesuma deverão apresentar à Promotoria de Justiça a comprovação da notificação dos responsáveis pelos empreendimentos alvos de reclamações.
Também deverão proceder à limitação do horário de funcionamento dos estabelecimentos localizados nas zonas urbanas, predominantemente residenciais ou de hospedagem, que produzam altos níveis de ruídos ou barulhos, vedando as atividades antes das 7h e após as 22h, respeitando as disposições do artigo 138 do Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande.
Deverão ainda exigir dos empreendimentos comerciais que exploram atividades de apresentação de bandas musicais ou que utilizem equipamentos mecânicos de som, ainda que indiretamente, a implantação de isolamento acústico do ambiente.
A Promotoria recomendou também que o Município e a Sesuma se abstenham de autorizar o funcionamento e de emitir novas licenças ambientais para estabelecimentos que não possuam isolamento acústico do ambiente, cujo projeto deve ser elaborado e executado por responsável técnico, com posterior aprovação do órgão ambiental licenciador.
Segundo o promotor de Justiça, caso haja descumprimento da recomendação, o estabelecimento poderá ser multado e ter a licença de funcionamento suspensa ou cassada. Quanto ao Município de Campina Grande, poderá ser demandado judicialmente, com aplicação de multa, além de ser instaurada investigação criminal para apurar e responsabilizar o agente público omisso.