MPPB recomenda que Município de Puxinanã elabore Plano de Saneamento Básico

Medida é fundamental para obter recursos federais para custear serviços de abastecimento de água, esgoto, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais e limpeza urbana
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Puxinanã que adote as medidas necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, a fim de cumprir os prazos estabelecidos pela Política Nacional de Saneamento Básico para que o Município tenha acesso a recursos orçamentários da União ou de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal destinados a serviços de saneamento básico.
Conforme estabelece a lei, esse plano deverá abranger os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana e de manejo de águas pluviais, podendo o Município, a seu critério, elaborar planos específicos para um ou mais desses serviços.
A recomendação expedida nessa quarta-feira (7/05), pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, integra o Procedimento 026.2025.000274, instaurado com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a publicação dos planos de saneamento básico no Município de Puxinanã e também para manter controle e dar publicidade sobre o seu cumprimento, nos termos do artigo 19, da Lei 14.026/2020 (conhecida como “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”).
Segundo a representante do MPPB, foi constatado que o Município de Puxinanã não possui Plano de Saneamento Básico e que não preencheu o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), do Governo Federal, quanto à existência ou não desse plano, o que é exigido pela Lei 11.445/2007, que foi atualizada pela Lei 14.026/2020.
O gestor municipal tem 30 dias, a contar do recebimento da recomendação ministerial, para comunicar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o seu cumprimento, sob pena de serem adotadas as providências administrativas e judiciais cabíveis em relação à violação da lei.
Marco Legal do Saneamento Básico
A promotora de Justiça explicou que as atualizações trazidas pelo Novo Marco Legal objetivam a universalização dos serviços de saneamento básico no País até 2033, por meio de maior eficiência na prestação dos serviços e obtenção de maiores investimentos, com a regionalização do serviço em busca de escala e maior participação da iniciativa privada, como também mediante a uniformização regulatória do setor. “Essa lei apresenta como justificativa para a sua aprovação a constatação de que a população brasileira enfrenta graves problemas de acesso aos serviços de saneamento, em especial, a cobertura por rede sanitária de esgoto e a coleta e a destinação ambientalmente adequada de lixo”, disse.
Para Mueller, o atingimento da meta de universalização da prestação dos serviços de saneamento básico, com o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, constitui a maior ambição do dispositivo legal.
Segundo a promotora de Justiça, apesar de estar em vigor há mais de quatro anos, pouco se avançou na implementação das mudanças. “Isso indica o papel de relevo do Ministério Público no impulsionamento das medidas necessárias à implementação dos resultados pretendidos, num ambiente de interlocução interinstitucional e diálogo”, defendeu.
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