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MPPB recomenda fiscalização e regularização do turismo de aventura, na Pedra da Boca

MPPB recomenda fiscalização e regularização do turismo de aventura, na Pedra da Boca

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB) uma série de providências em relação ao turismo de aventura realizado no Parque Estadual Pedra da Boca, localizado no município de Araruna. O objetivo é proteger o meio ambiente e garantir a segurança dos usuários.

Dentre as medidas recomendadas está a suspensão, no prazo de 10 dias, da atividade de balanço/pêndulo, até a devida finalização de procedimento que regularize a atividade de acordo com as normas técnicas relacionadas ao assunto. A Sudema já informou que essa atividade está, temporariamente, suspensa, em atendimento à orientação ministerial (saiba mais)

A prática de rapel, escalada e trilha realizadas no parque também deverá ser fiscalizada, com o objetivo de se verificar a observância das normas técnicas reguladoras. Em caso de irregularidades, a Sudema também deverá suspender essas atividades até a efetiva regularização ou adotar outra medida que entender pertinente por meio de procedimento administrativo próprio. 

A recomendação foi expedida nessa quinta-feira (22/05), pela 1ª promotora de Justiça de Araruna, Larissa de França Campos. O documento integra o Inquérito Civil 001.2024.018554, instaurado para averiguar denúncia realizada junto à Ouvidoria do MPPB acerca do suposto descontrole, de ordem ambiental, organizacional (falta de controle de acesso de guias), de segurança física e de saúde no parque estadual.

Pedra da Boca

O Parque Estadual Pedra da Boca é uma Unidade de Conservação, de domínio público, que visa à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. 

Conforme explicou a promotora de Justiça, foi constatado que o pêndulo/balanço realizado no local não possui concessão de uso ou autorização por parte do órgão ambiental para a sua instalação e funcionamento. Também foi constatada a necessidade de regulamentação e fiscalização das atividades de aventura realizadas no parque estadual. Segundo a representante do MPPB, o assunto foi discutido em audiência no último dia 15 com representantes da Sudema, por meio do Conselho Consultivo do Parque Estadual, e da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado (Semas).

A recomendação está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que versa sobre o direito de todos, incluindo as futuras gerações, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado); na Lei 9.985/2000 (que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) e em normas técnicas da ABNT, com destaque para a NBR ISO 21101/2014 (que define os requisitos para sistemas de gestão da segurança em atividades de turismo de aventura, auxiliando na identificação, avaliação e controle de riscos, garantindo a segurança de participantes e colaboradores), a NBR 15501/2011 (que define os requisitos para produtos que envolvem técnicas verticais no turismo de aventura, como escalada e rapel, assegurando que os equipamentos e procedimentos atendam a padrões de segurança adequados) e a NBR 15502/2011 (que detalha os procedimentos operacionais para atividades que utilizam técnicas verticais no turismo de aventura).

A Promotoria deu prazo de cinco dias úteis para a Sudema se manifestar acerca do atendimento espontâneo da recomendação ministerial.

Plano de Manejo e UCs

A promotora de Justiça também informou que, após longa atuação do MPPB, a Sudema apresentou a elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual da Pedra da Boca, que foi publicado em 6 de novembro de 2024, no Diário Oficial do Estado da Paraíba. “Após análise detalhada do documento, há metas a serem executadas no(s) próximo(s) ano(s), razão pela qual foi instaurado procedimento administrativo próprio, nesta Promotoria de Justiça, sob o número  057.2024.001035, para a acompanhar o seu cumprimento”, disse. 

Há três anos, o MPPB vem monitorando as Unidades de Conservação do Estado da Paraíba. Em 2022, o Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do meio ambiente (CAO Meio Ambiente) instaurou o Procedimento Administrativo 001.2022.028097, tendo solicitado à Sudema a relação das UCs estaduais; o regime dessas unidades (proteção integral ou não); a existência de plano de manejo e a existência de conselho gestor. Também publicou uma Nota Técnica Orientativa aos promotores de Justiça que atuam na defesa do meio ambiente sobre as Unidades de Conservação existentes no Estado.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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