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MPPB ajuíza ação civil para garantir passagem segura entre Caaporã e Alhandra

MPPB ajuíza ação civil para garantir passagem segura entre Caaporã e Alhandra

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar para que o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) tome providências imediatas para assegurar um meio seguro de passagem entre o Distrito de Cupissura, em Caaporã, e o município de Alhandra. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Caaporã, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.

A ação pede ainda que o DER adote medidas imediatas para resguardar a integridade física de quem trafega nesse trecho, inclusive com monitoramento da área para evitar acidentes, podendo haver responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de óbito ou lesões ocorridas em decorrência dessa travessia. Também foi pedido que seja apresentado, no prazo de 10 dias, cronograma para solução definitiva sobre a travessia do Rio Papocas, que liga o Distrito de Capissura, em Caaporã, e Alhandra.

Inquérito

Segundo o promotor de Justiça, a ação civil é resultado do Inquérito Civil nº 001.2025.013826, instaurado após denúncia relatando que a ponte sobre o Rio Papocas, na PB-034, que liga o Distrito de Cupissura, em Caaporã, ao município de Alhandra, se encontra interditada desde o mês de fevereiro, comprometendo o tráfego de veículos e colocando em risco a segurança dos cidadãos.

Após ser oficiado pelo MPPB, o DER-PB informou, em relatório circunstanciado, que a ponte foi edificada com tecnologia defasada em relação às atuais demandas de carga, e, neste ano, em decorrência das fortes chuvas registradas, houve ruptura de elementos estruturais que comprometeram a estabilidade da obra. Também informou que havia sido autorizada a contratação emergencial para elaboração do projeto executivo e construção da nova ponte, com observação aos padrões técnicos adequados, e que havia sido solicitada uma ponte metálica provisória. 

Em inspeção realizada no final de abril, o promotor Eduardo Campos constatou que a situação da ponte ainda não tinha sido solucionada, pois não havia meio de passagem adequado sobre o rio, tampouco se verificou a colocação da ponte provisória. Ainda foi verificado que populares estavam utilizando a ponte interditada, mesmo sem condição de trafegabilidade, colocando em risco a integridade física daqueles que passam pelo local, havendo, inclusive, notícias de que uma pessoa caiu na estrutura ao tentar passar.

Recomendação e ACP

Ainda em abril, a Promotoria de Justiça chegou a expedir recomendação para a regularização da ponte. O DER relatou que assumiu integralmente a responsabilidade pela execução dos serviços relacionados ao desvio, tornando desnecessária a solicitação de ponte metálica provisória. Como solução emergencial, foi implementado um desvio lateral à antiga estrutura, já liberado para o tráfego. 

“Esse desvio lateral implementado, contudo, foi destruído pelas chuvas no mês corrente (maio/2025), estando impossibilitada a passagem de veículos ou pedestres e, novamente, inviabilizando o trânsito na área e, consequentemente, a travessia sobre o Rio Popocas para chegar ao Município de Alhandra. Assim, diante da ausência de uma solução resolutiva à questão, bem como dos danos que estão sendo causados diuturnamente à população que precisa se locomover entre o Distrito de Cupissura, em Caaporã, e o Município de Alhandra, bem como o risco que essa população acaba correndo nas tentativas de travessia, não restou alternativa senão o ajuizamento desta ação”, explica o promotor na ação.

Ainda na ação, o promotor destaca que o direito à locomoção não se resume à mera liberdade individual de circulação, mas compreende também a obrigação do Poder Público de assegurar condições mínimas, adequadas e seguras para seu pleno exercício. “O direito de ir e vir, em síntese, depende da existência de vias e estruturas adequadas, sendo dever da Administração Pública prover os meios materiais necessários à sua efetividade”, ressalta.

 

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