“Lei do Gabarito”: MPPB ajuíza ações contra empresas e Município de Cabedelo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou três ações civis públicas com pedido de tutela provisória de urgência em face do Município de Cabedelo e de pessoas jurídicas responsáveis pela construção de empreendimentos imobiliários que violaram a ordem urbanística e ambiental, ao descumprirem a “Lei do Gabarito”.
Nas ações, o MPPB requer medidas como a imediata suspensão de ato administrativo que regularize os empreendimentos (como a concessão de habite-se, averbação cartorária, emissão de certidões de conclusão, entre outros); embargo da obra; a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final; o pagamento de multa e danos morais coletivos; a demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido, às expensas da construtora e a reparação integral dos danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com a recomposição paisagística e urbanística.
As ações foram propostas pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, que atua na defesa do meio ambiente. Segundo ele, mais ações devem ser interpostas já que existem, até o momento, outros 17 inquéritos civis públicos em tramitação na Promotoria de Justiça para averiguar o descumprimento da Lei do Gabarito em outros empreendimentos imobiliários, em Cabedelo.
Defesa do meio ambiente
Bergson explicou que as ações estão fundamentadas nos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, que impõem ao poder público o dever de proteger o meio ambiente e ordenar o desenvolvimento urbano. Segundo ele, a construção em desacordo com o ordenamento urbanístico configura dano coletivo à ordem urbanística, sendo passível de repressão por meio de ação civil pública, conforme previsão da Lei 7.347/85.
“A zona costeira da Paraíba se destaca nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida, através da limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios. Tamanha é a importância do escalonamento das faixas das construções na orla da Paraíba, que a Constituição Estadual inseriu dispositivo expresso em seu texto”, argumentou, referindo-se ao artigo 229 da Constituição Estadual.
As ações
A Ação 0804300-45.2025.8.15.0731 tem como réus o Município de Cabedelo e a Urban 04 Construções e Incorporações SPE Ltda. Ela é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2023.071511 e foi proposta em razão das irregularidades constatadas no empreendimento “Ares Urban Design”, localizado no bairro de Intermares.
O MPPB constatou que o edifício foi construído em zona costeira, em flagrante descumprimento às disposições do artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba. “O projeto aprovado e executado ultrapassa expressivamente esse gabarito, alcançando sete pavimentos, totalizando altura superior à permitida, incompatível com as normas urbanísticas estaduais e em desconformidade com o perfil das edificações vizinhas”, destacou o promotor de Justiça.
A Promotoria constatou também que o Município de Cabedelo aprovou irregularmente o projeto e concedeu indevidamente a licença de construção, com base na Lei Complementar Municipal 42/2013, que estratifica a faixa de 500 metros em trechos de 100 metros e permite alturas superiores. “A norma municipal é flagrantemente inconstitucional, pois viola a hierarquia normativa ao contrariar norma constitucional estadual”, contrapôs o promotor de Justiça.
Em razão disso, o MPPB pediu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão de qualquer ato administrativo tendente à regularização do empreendimento.
No mérito, pediu a condenação da empresa e do Município a anular os atos administrativos ilegais referentes à concessão da licença de construção; a promover a demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido (12,90m), às expensas da construtora; a reparar integralmente os danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com recomposição paisagística e urbanística e ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, com reversão ao Fundo de Direitos Difusos (FDD-PB).
Areia Dourada
Já a Ação 0803996-46.2025.8.15.0731 foi proposta em face do Município de Cabedelo e da OCA Construção e Incorporação Ltda, em razão de irregularidades constatadas em empreendimento construído na Praia de Areia Dourada. Uma inspeção técnica feita pelo MPPB constatou que a altura da edificação ultrapassou quase três metros do limite legal.
Por essa razão, o MPPB requereu, ao Juízo da 3ª Vara Mista de Cabedelo, a concessão de tutela provisória de urgência para determinar o embargo total da obra; a suspensão de qualquer licença emitida pelo Município referente à construção; a imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final.
No mérito, pediu que seja julgada procedente a ação para confirmar o embargo definitivo da obra até que adequação plena seja realizada; para condenar os réus à demolição da parte da construção que excede o gabarito legal de 24,75 metros e para condenar o Município de Cabedelo a se abster de conceder licenças em desacordo com os limites urbanísticos e ambientais estabelecidos na legislação vigente.
Intermares
A Ação 0803989-54.2025.8.15.0731 foi proposta em face do Condomínio Residencial Garnier Residence, localizado em Intermares, após constatação de que o empreendimento não possui habite-se; que extrapola em cinco metros o gabarito de altura previsto para a região, em descumprimento ao Plano Diretor e à legislação urbanística municipal; que foram construídos pavimentos além do autorizado, sem licenciamento válido e que o empreendimento foi erguido à revelia da fiscalização da Prefeitura Municipal de Cabedelo.
Segundo o promotor de Justiça, houve a tentativa de se justificar a situação por meio da Reurb-E. “Esse instituto não se aplica ao caso, pois se trata de empreendimento de alto padrão, realizado por incorporadora, com fins comerciais, fora do escopo de regularização fundiária de interesse específico prevista nos artigos 13 e seguintes da Lei 13.465/2017. Verificou-se, entretanto, que várias famílias residem no local há mais de cinco anos, tendo adquirido as unidades em condição de boa-fé, o que impede a adoção de medidas desproporcionais e impõe a ponderação com os direitos fundamentais à moradia, à segurança jurídica e à função social da propriedade”, explicou.
Em razão disso, o MPPB pediu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão de quaisquer registros cartoriais, emissões de habite-se ou licenças urbanísticas relativas ao empreendimento; assim como a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final.
No mérito, requereu que seja julgada procedente a ação para determinar à empresa a adoção de medidas compensatórias urbanísticas e ambientais, a serem definidas em plano específico ao caso concreto, com destaque para a compensação financeira ao FDD-PB e a elaboração e execução de plano de mitigação urbanística com acompanhamento do Ministério Público e aprovação do Município.
Pediu ainda a proibição de emissão de “habite-se” e registro até a implementação integral das medidas compensatórias e pugnou pela fixação de multa diária pelo descumprimento de qualquer das obrigações acima, em valor não inferior a R$ 2 mil.