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MPPB interpõe recurso especial no STJ para anular acórdão do Tribunal de Justiça

MPPB interpõe recurso especial no STJ para anular acórdão do Tribunal de Justiça

O Ministério Público da Paraíba vai interpor recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo a nulidade de acórdão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba referente a uma ação civil pública ajuizada contra a Câmara Municipal de São José de Piranhas. O recurso será interposto pela Coordenadoria Recursal (Core) e pela 26ª procuradora de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes.

Nesta quarta-feira (29/10), os detalhes finais do recurso foram discutidos em reunião que contou com a participação do coordenador da Core, procurador de Justiça Alvaro Gadelha Campos; da procuradora Vasti Cléa Lopes; dos integrantes da Core, os promotores Leonardo Furtado e Dmitri Nóbrega Amorim, e do procurador Francisco Sagres.

Conforme o coordenador da Core, procurador Alvaro Gadelha Campos, trata-se de um processo que teve parecer da procuradora Vasti Cléa Lopes. “Então, de forma uníssona e unidos, nós estamos interpondo esse manifesto. Iremos trabalhar, evidentemente, para ele subir para o STJ perante o Tribunal de Justiça e esperarmos que se dê crédito aquilo que o Ministério Público está pretendendo para que a sociedade saia vitoriosa. Eu quero parabenizar aqui a coordenação, parabenizar aqui a doutora Vasti Cléa e o Ministério Público da Paraíba”.

A procuradora Vasti Cléa Lopes destacou a importância do auxílio da Coordenadoria Recursal e da integração institucional. “Estamos aqui recorrendo ao auxílio da Core para um processo que é muito importante para o Ministério Público. A coordenadoria tem sido fundamental porque, se a tese que estamos a lutar for vencedora, será um precedente muito importante para nós do Ministério Público. Então, quero agradecer o auxílio da Core, especialmente ao procurador Alvaro Gadelha e ao promotor Leonardo Furtado que têm sido um esteio importante nesse nosso trabalho. Dizer ainda que é muito importante que o Ministério Público no segundo grau recorra à Coordenadoria Recursal e busque os tribunais superiores porque o MP é uno e indivisível e o trabalho que o promotor da Justiça faz no primeiro grau deve ser valorizado e sobretudo apoiado no segundo grau”.

Entenda o caso

Conforme o promotor Leonardo Furtado, integrante da Core, a Promotoria de Justiça de São José de Piranhas ajuizou uma ação civil pública com pedidos de obrigação de fazer contra a Câmara Municipal para que fosse elaborado e aprovado Projeto de Lei Municipal para regulamentação dos cargos e das funções efetivos e comissionados no âmbito da Casa Legislativa e realização de concurso público. Entretanto, foi julgado no primeiro grau como causa distinta do proposto pelo MPPB (improbidade administrativa) e o pedido foi negado. O Ministério Público recorreu e a Primeira Câmara Cível do TJPB manteve a decisão.

“A Coordenadoria Recursal tem assessorado a procuradora Vasti Cléa Lopes, nesse caso, em especial, buscando justamente viabilizar a propositura do recurso especial pugnando pela nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça, tendo em vista a ofensa à legislação federal, em especial o artigo 1.022 do Código de Processo Civil”, acrescentou o promotor.

O promotor explicou a posição defendida pelo MPPB. “O posicionamento do Ministério Público é de que o acórdão incidiu em irregularidade em relação ao artigo 1.022 do CPC, por ter julgado causa diferente e distinta da que foi proposta pelo Ministério Público ao ajuizar a ação civil pública pleiteando a imposição de obrigações de fazer em desfavor da Câmara Municipal de São José de Piranhas. O Poder Judiciário, na sentença e também no acórdão, julgou a ação de improbidade que, efetivamente, não foi proposta no caso. Então, sustentamos que foi julgado por uma causa diferente e o Ministério Público quer que seja julgado conforme foi solicitado no primeiro grau”.

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