Dano foi provocado pelo lançamento de esgoto sem tratamento e por omissão do poder público, que já dura 13 anos; entes terão que cessar despejo irregular, remover ligações clandestinas e recuperar área degradada
O Juízo da 1ª Vara Mista de Cuité concedeu a tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Estado e o Município de Cuité iniciem, no prazo de 60 dias, o cumprimento de providências para cessar completamente o lançamento de quaisquer efluentes e esgotos sem tratamento na Lagoa de Cuité, adotando medidas emergenciais necessárias para desviar ou tratar os dejetos. Também deverão apresentar, no mesmo prazo, um cronograma e iniciar as obras de recuperação da área degradada, incluindo a remoção de ligações clandestinas de esgoto, entulhos e construções irregulares em suas margens. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba (FDD-PB).
A decisão foi proferida no último dia 31 de março, nos autos da Ação Civil Pública 0800231-41.2019.8.15.0161, proposta para apurar e fazer cessar dano ambiental provocado pelo lançamento de esgotos sanitários in natura na Lagoa Pública do Município de Cuité. A ação também tem como objetivos promover a recuperação do ecossistema afetado e a implementação de solução estrutural de saneamento básico.
Em sede de sentença, o Estado e o Município de Cuité foram condenados ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer consistentes em: cessar permanentemente o lançamento de esgoto na lagoa; elaborar e executar no prazo de um ano Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser previamente aprovado pelo órgão ambiental competente, para a completa revitalização ecológica da Lagoa de Cuité e seu entorno; remover todas as ligações clandestinas de esgoto, construções irregulares e fontes de poluição (como lixo e currais) localizadas nas margens da lagoa e realizar campanhas de conscientização junto à população local sobre a importância da preservação da lagoa e as proibições e penalidades relativas ao descarte irregular de esgoto e resíduos.
A ação
A Ação Civil Pública proposta pelo MPPB é um desdobramento do Inquérito Civil 004.2013.000018, instaurado em 2013 para apurar a ocorrência de dano ambiental resultante do lançamento de resíduos líquidos e esgotos sanitários sem nenhum tipo de tratamento na Lagoa de Cuité.
A investigação do MPPB começou após comunicação da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que constatou a infração por parte do Município. Ao ser notificado sobre o assunto, o ente municipal negou inicialmente a responsabilidade direta, atribuindo o problema à paralisação de obras de esgotamento sanitário pelo Governo do Estado, em 2005. Posteriormente, admitiu a existência da poluição e informou a adoção de medidas para solucioná-la. Um levantamento feito pelo próprio Município revelou um quadro grave de saneamento, com centenas de imóveis lançando esgoto diretamente na rede pluvial ou a céu aberto.
O Estado da Paraíba, por sua vez, confirmou que a obra do sistema de esgotamento sanitário, iniciada em 2006, foi paralisada com apenas 10% de execução e que não havia previsão de recursos para sua continuidade, apesar de dispor do projeto técnico.
Na ação o MPPB destacou que os relatórios de inspeção técnica produzidos pela Sudema em julho de 2016 e outubro de 2018 confirmaram a persistência e o agravamento do dano ambiental.
O órgão ambiental constatou que houve, ao longo do tempo, a contínua entrada de esgoto sem tratamento na lagoa, a disposição inadequada de lixo, a presença de lodo e vegetação cobrindo a superfície aquática devido ao excesso de nutrientes de efluentes, além da instalação de um curral com criação de gado nas margens. Também concluiu que a situação representava riscos ao meio ambiente e à saúde pública, evidenciando a total inércia dos promovidos em solucionar o problema.
Segundo a Promotoria de Justiça, diante da inércia dos entes públicos em solucionar o problema ao longo de anos, não restou outra alternativa ao Ministério Público, a não ser ingressar com a ação civil pública para compelir os requeridos a cessarem os atos poluidores e a promoverem a completa recuperação e revitalização da área degradada.
Para o Judiciário, ficaram comprovados nos autos o dano ambiental e o nexo causal com a omissão dos entes públicos demandados na ação. A decisão judicial destaca a responsabilidade objetiva e solidária do Estado da Paraíba e do Município de Cuité em relação aos cuidados que devem ser tomados em prol do meio ambiente e diz que os argumentos de dificuldades financeiras ou orçamentárias, frequentemente invocados pelo Poder Público, não podem servir de justificativa para a perpetuação de uma violação a direitos fundamentais, como o direito a um meio ambiente sadio e à saúde.
“A obrigação de proteger o meio ambiente é um dever constitucional que não pode ser afastado por conveniência administrativa. A degradação ambiental prolongada, que remonta a antes de 2013, demonstra um quadro de omissão estatal crônica e inaceitável. A recuperação da Lagoa de Cuité, bem de uso comum do povo, é um dever inafastável do Estado da Paraíba e do Município de Cuité. As obrigações requeridas pelo Ministério Público - cessar a poluição, remover ligações clandestinas e construções irregulares, realizar campanhas de conscientização e, finalmente, revitalizar a lagoa - são medidas necessárias e proporcionais para a reparação integral do dano causado, em conformidade com o artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº 6.938/81”, diz a sentença.
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