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MPPB ajuíza ação requerendo ações contra a degradação da Barreira do Cabo Branco

MPPB ajuíza ação requerendo ações contra a degradação da Barreira do Cabo Branco

Relatórios técnicos apontam risco iminente de deslizamentos e perigo concreto à população; ação pede isolamento integral de trechos críticos e interdição de vias

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública ambiental em face do Município de João Pessoa, do Estado da Paraíba e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), requerendo a antecipação de tutela para obrigá-los a adotarem uma série de medidas em relação à degradação da Barreira do Cabo Branco, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a cada demandado, em caso de descumprimento. 

Dentre as medidas requeridas estão o isolamento integral e efetivo, no prazo de 15 dias, de todos os trechos críticos para impedir o acesso indevido de pessoas e veículos; a interdição de trechos viários e áreas adjacentes com risco iminente de desabamento; a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com cronograma executivo para intervenção estrutural (incluindo obras de contenção geotécnica, reestruturação do sistema de drenagem, estabilização da encosta, replantio de espécie de árvores nativas etc) e a intensificação de fiscalização ambiental da área, por exemplo.

A Ação 0831365-51.2026.8.15.2001 foi proposta junto ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa pelo 42º promotor de Justiça da Capital, Edmilson de Campos Leite Filho, em razão da omissão administrativa atual e continuada dos demandados diante do quadro de instabilidade geotécnica progressiva da barreira, do risco iminente de deslizamentos e do perigo concreto à integridade física da população. Nela, o MPPB requer também a condenação do Município, do Estado e da Sudema ao pagamento de danos morais coletivos em valor a ser arbitrado pela Justiça. 

Inércia e risco à população

Conforme explicou o promotor de Justiça, a ação é um desdobramento do Inquérito Civil 002.2021.050126, instaurado para apurar a degradação ambiental verificada na área conhecida como Barreira do Cabo Branco e denúncias de retirada de madeira, plantio de vegetação inadequada, queimadas, construção de barracos, descarte irregular de resíduos e progressiva ocupação indevida da falésia e de sua área de proteção ambiental. 

Segundo ele, foram requisitadas informações e fiscalizações a órgãos municipais como as secretarias de Meio Ambiente e Infraestrutura, à autarquia de Limpeza Urbana (Emlur), à Sudema, à Companhia de Água e Esgoto (Cagepa), ao Conselho Regional de Engenharia (Crea-PB), à Defesa Civil e outros órgãos públicos, tendo sido produzidos relatórios, notas técnicas, pareceres e registros fotográficos que revelam, de forma reiterada e convergente, que a situação da Barreira do Cabo Branco jamais foi episódica ou pontual, mas estrutural, persistente e progressivamente agravada. 

“Os próprios movimentos processuais do inquérito demonstram a expedição sucessiva de ofícios, requisições de fiscalização, reiterações por ausência de resposta e sucessivas prorrogações do prazo investigativo, o que evidencia que o problema se prolonga há anos sem solução eficaz. Nos meses e anos subsequentes, ao invés de solução estrutural, o que se verificou foi o aprofundamento do risco. O parecer técnico mais relevante constante dos autos, elaborado em abril de 2026, pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público, sistematizou os relatórios anteriores, cotejou o material probatório acumulado no inquérito com imagens de satélite de alta resolução e concluiu, de forma categórica, que a Barreira se encontra em estado de instabilidade geológica progressiva, com risco iminente de deslizamentos e colapsos parciais, ameaçando diretamente a integridade física da população que transita nas vias adjacentes e que reside em ocupações irregulares na encosta. O mesmo parecer registra que, entre 2021 e 2026, as medidas adotadas pelos órgãos públicos foram paliativas, intermitentes e insuficientes para conter a erosão ou impedir novos acessos, desmatamentos e ocupações. O quadro atual é de instabilidade geotécnica progressiva, com risco iminente à vida humana, agravado por omissões administrativas persistentes. Não se trata mais de mera necessidade de apuração. A fase investigativa se exauriu. O acervo probatório já demonstra, de forma suficiente, o dano ambiental, o risco coletivo concreto, a insuficiência das providências adotadas e a necessidade de intervenção judicial para compelir os demandados ao cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais”, argumentou. 

Confira as providências requeridas pelo MPPB em sede liminar:
#Ao Município de João Pessoa:

- que promova, no prazo de 15 dias, o isolamento integral e efetivo de todos os trechos críticos da Barreira do Cabo Branco, mediante implantação ou recomposição de cercamento físico contínuo, reforçado e apto a impedir o acesso indevido de pessoas e veículos; 
- que mantenha e amplie, conforme avaliação técnica atualizada, a interdição dos trechos viários e áreas adjacentes com risco iminente, com instalação de barreiras físicas adequadas e sinalização ostensiva; 
- que apresente, no prazo de 15 dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com cronograma executivo para intervenção estrutural, incluindo obras de contenção geotécnica, reestruturação do sistema de drenagem, estabilização da encosta, replantio de espécie de árvores nativas etc; 
- que inicie, no prazo máximo de 30 dias, a execução das medidas emergenciais materiais indicadas pelos órgãos técnicos, especialmente aquelas voltadas à drenagem, contenção provisória e mitigação imediata do risco;
- que promova fiscalização contínua para impedir novas ocupações, construções ou intervenções irregulares na área objeto da lide; 
- que realize levantamento atualizado das ocupações inseridas em área de risco, com adoção das medidas administrativas cabíveis para desocupação e encaminhamento às políticas públicas pertinentes;


# Ao Estado da Paraíba
- que, por meio de seus órgãos de defesa civil, assegure a manutenção e atualização permanente da classificação de risco da área, com emissão de relatórios técnicos periódicos; 
- que atue de forma coordenada com o Município na implementação das medidas emergenciais de proteção à população, especialmente quanto à interdição e isolamento das áreas de risco; 
- que apresente, no prazo de 15 dias, plano de atuação emergencial no âmbito da defesa civil, indicando as ações concretas voltadas à mitigação do risco e proteção da coletividade; 

# À Sudema
- que intensifique a fiscalização ambiental na área, adotando as medidas administrativas cabíveis para impedir a continuidade da degradação; 
- que apresente, no prazo de 15 dias, diagnóstico técnico atualizado da área degradada, com indicação das medidas necessárias à sua recuperação ambiental; 3.3que, em conjunto com o Município, exija e acompanhe a elaboração e futura execução de projeto de recuperação de área degradada (Prad), compatível com as características ambientais e geotécnicas da falésia; 

# A todos os demandados:
- que instituam sistema permanente e articulado de monitoramento da área, com atuação integrada dos órgãos competentes; 
- que apresentem relatórios mensais em juízo acerca das medidas adotadas e da evolução do quadro de risco.

No mérito, o MPPB requer que a ação seja julgada procedente e que todos os pedidos liminares sejam confirmados, com a condenação dos demandados pelos danos ambientais produzidos.

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Contatos das unidades do MPPB
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