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CAO Meio Ambiente emite Notas Técnicas para orientar atuação ministerial sobre fogueiras e fogos de artifício

CAO Meio Ambiente emite Notas Técnicas para orientar atuação ministerial sobre fogueiras e fogos de artifício

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu duas Notas Técnicas para subsidiar a atuação dos membros da instituição em todo o estado. Os documentos, assinados pela coordenadora do CAO, a promotora de Justiça Cláudia Cabral, oferecem diretrizes para a fiscalização e o controle de duas práticas comuns nos festejos juninos, mas que impactam direitos fundamentais: o acendimento de fogueiras em áreas urbanas e o uso de fogos de artifício sonoros. 

Fogos de estampido e fogueiras

A Nota Técnica nº 03/2026 tem como objetivo assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 13.235/2024, que proíbe a fabricação, comercialização, guarda, transporte e utilização de artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora (estampidos) em todo o território paraibano. O foco é garantir a proteção da saúde humana — especialmente de grupos vulneráveis como autistas, idosos e crianças — e o bem-estar animal.

Já a Nota Técnica nº 04/2026 orienta os membros do MPPB sobre medidas para coibir a prática de acender fogueiras em perímetros urbanos. O documento busca conciliar a preservação das tradições culturais com a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, já que a queima de madeira em larga escala gera poluição atmosférica significativa e riscos de acidentes.

Ambas as práticas são analisadas sob a ótica constitucional dos direitos fundamentais. A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum do povo, enquanto o artigo 196 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado.

No caso das fogueiras, a fundamentação jurídica baseia-se na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que estabelece a responsabilidade civil objetiva, consagrando o princípio do poluidor-pagador. O documento também cita a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), cujo artigo 54 criminaliza a poluição capaz de causar danos à saúde humana. Além disso, invoca-se o "Princípio do Não Retrocesso Ambiental" a partir da Lei Estadual nº 11.711/2020, que já havia proibido fogueiras em áreas urbanas durante a pandemia, definindo um padrão de proteção que não deve ser reduzido. A proibição é amparada, ainda, pelos princípios da prevenção e da precaução, uma vez que os danos à saúde e o risco de incêndios são cientificamente comprovados.

Em relação aos fogos de artifício, a motivação central é evitar o dano causado pela poluição sonora e o impacto na saúde de pessoas com hipersensibilidade auditiva (como autistas) e no bem-estar animal, vedando práticas cruéis conforme o art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição. A fundamentação jurídica recai sobre a Lei Estadual nº 13.235/2024 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1056 da Repercussão Geral), que confirmou a constitucionalidade de leis municipais que proíbem fogos com estampido, reconhecendo que a proteção à saúde e ao meio ambiente autoriza medidas restritivas pelos entes federativos.

Sobre os dois temas, o CAO de Defesa do Meio Ambiente recomenda aos promotores de Justiça a adoção de medidas articuladas e preventivas.

Fogueiras:

  • Expedir Recomendação aos Prefeitos Municipais para que se abstenham de autorizar e promovam a fiscalização ativa de fogueiras em perímetros e zonas de expansão urbana.
  • Orientar a regulamentação da proibição via decreto municipal, com foco na remoção de madeiras e materiais combustíveis dispostos em vias públicas.
  • Incentivar campanhas de conscientização sobre os riscos à saúde respiratória.
  • Avaliar a propositura de Ação Civil Pública (ACP) em casos de omissão do poder público municipal.

Fogos de artifício:

  • Promover articulação institucional com prefeituras, órgãos ambientais (como a Sudema), forças de segurança e entidades de proteção animal para fomentar ações de prevenção e controle.
  • Expedir recomendações administrativas e realizar reuniões com gestores públicos e organizadores de eventos para orientar sobre as restrições da Lei Estadual nº 13.235/2024.
  • Acompanhar a fiscalização dos órgãos competentes, requisitando relatórios e cronogramas de atuação.
  • Adotar medidas extrajudiciais (Notícias de Fato, Inquéritos Civis, Termos de Ajustamento de Conduta) ou judiciais (ACPs) quando houver descumprimento da norma ou omissão do poder público, visando a tutela do meio ambiente e da saúde coletiva.

 

CONTATOS

 

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Contatos das unidades do MPPB
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Atendimento presencial: das 7h às 14h (segunda a quinta-feira) e das 7h às 13h (sexta-feira), na Rua Rodrigues de Aquino, s/n, sala 4, térreo - Centro de João Pessoa-PB.

 

 

 

 

 

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