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Nota técnica orienta atuação do MPPB sobre acolhimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos

Nota técnica orienta atuação do MPPB sobre acolhimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) elaborou a Nota Técnica nº 05/2026, com orientações aos membros da instituição sobre a responsabilidade dos municípios na implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento e tratamento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. O documento reúne fundamentos constitucionais e legais e considera, como a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de exigir do Município a adoção de medidas efetivas para atender animais em situação de vulnerabilidade. 

A nota é assinada pela coordenadora do CAO Meio Ambiente, promotora de Justiça Cláudia Cabral. O documento destaca que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e de combater práticas que submetam os animais à crueldade. No âmbito estadual, o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba reconhece os animais como seres sencientes e estabelece que eles devem ser destinatários de políticas públicas que garantam existência digna, bem-estar e proteção contra abusos e maus-tratos. A orientação também ressalta que a política pública municipal não deve se limitar à retirada emergencial dos animais das situações de risco, devendo contemplar condições adequadas de alimentação, abrigo, atendimento veterinário e redução de dor, medo e sofrimento.  

Um dos principais pontos abordados é o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1.586.753/SP. Conforme a nota técnica, a Corte manteve decisão que reconheceu a obrigação do Município de Catanduva, em São Paulo, de adotar medidas destinadas ao acolhimento e tratamento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. O precedente reforça a possibilidade de intervenção judicial quando houver ausência ou deficiência grave da atuação estatal. O documento esclarece ainda que a decisão não obriga todos os municípios a manterem abrigo, canil ou gatil públicos próprios, cabendo à Administração definir os meios mais adequados para assegurar uma resposta pública efetiva. 

Modelos

A política de proteção animal pode ser estruturada por diferentes modelos, de acordo com a realidade de cada município. Entre as alternativas estão serviços próprios, acolhimento temporário e parcerias com organizações da sociedade civil, associações de proteção animal e clínicas veterinárias privadas. A nota ressalta, porém, que a celebração de parcerias não transfere a responsabilidade do Poder Público, que continua responsável pela formulação, coordenação e fiscalização da política pública.  

O documento também diferencia as atribuições dos Centros de Controle de Zoonoses (CCZ) das estruturas destinadas ao acolhimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. Por terem finalidade eminentemente sanitária, relacionada à vigilância, prevenção e controle de zoonoses e à proteção da saúde pública, os CCZs não devem ser utilizados como abrigos para cães e gatos sadios recolhidos em razão de abandono ou maus-tratos. Segundo a nota, o acolhimento deve ser estruturado por meio de políticas específicas de proteção animal, que podem incluir abrigos, lares temporários, parcerias com organizações da sociedade civil ou clínicas. 

Atuação preventiva

Outro aspecto destacado é a necessidade de atuação preventiva e estruturante do Ministério Público. Antes de exigir a criação de uma estrutura específica, a nota orienta que os membros realizem um diagnóstico da realidade local, verificando, entre outros pontos, os canais para recebimento de denúncias, mecanismos de resgate, locais de acolhimento, atendimento veterinário, condições de permanência, existência de lares temporários e parcerias, mecanismos de adoção, programas de castração e identificação animal, recursos orçamentários e a demanda efetivamente existente. 

Constatada deficiência na atuação municipal, a orientação é priorizar, sempre que possível, medidas extrajudiciais, como requisição de informações, reuniões interinstitucionais, recomendações administrativas e termos de ajustamento de conduta. Entre os objetivos estão a definição de fluxos para atendimento de denúncias, procedimentos de resgate e acolhimento, oferta de atendimento veterinário, mecanismos de acolhimento temporário, ampliação de programas de adoção e controle populacional e formalização de parcerias. Persistindo uma situação de ausência ou deficiência grave do serviço, poderá ser avaliado o ajuizamento de ação civil pública. 

A nota técnica aponta ainda que o acolhimento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos ainda não está estruturado como política pública universal em todos os municípios paraibanos. Por isso, orienta que a atuação ministerial priorize políticas permanentes de prevenção ao abandono e controle populacional, incluindo castração, identificação e microchipagem, educação ambiental para a guarda responsável e outras medidas capazes de reduzir a origem do problema e evitar a sobrecarga dos sistemas de acolhimento.  

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