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Promotoria recomenda procedimentos quanto a denúncias de maus-tratos contra idoso, em Campina Grande

A Promotoria de Defesa do Cidadão de Campina Grande expediu recomendação para que os dirigentes de instituição prestadora de atendimento ao idoso, os profissionais de saúde, familiares do idoso, a própria vítima e a qualquer cidadão comuniquem ao Ministério Público acerca da ocorrência de maus tratos a idoso, para fins das providências legais.

 

Foi recomendado pelo promotor de Justiça Ricardo José de Medeiros ainda a autoridade policial que, independente das diligências tomadas pela Promotoria de Justiça, ao tomar conhecimento da ocorrência de quaisquer crimes contra o idoso, previstos Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), instaure o respectivo procedimento apuratório, informando posteriormente ao órgão ministerial.

 

Ao receber notícias acerca de maus tratos contra idosos, será imediatamente requisitada pela Promotoria a instauração de inquérito policial para a efetiva apuração de possíveis ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso.

 

Estatuto

O Estatuto do Idoso determina que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Além disso, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a órgãos de proteção ao idoso, entre os quais o Ministério Público.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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