Fim das perícias nos acidentes de trânsito e segurança nas áreas de caminhada na orla são discutidos no MPPB
Dois problemas relacionados à mobilidade urbana de João Pessoa foram discutidos na tarde desta quarta-feira (19) na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público da Paraíba (MPPB): a falta de segurança para as pessoas que fazem caminhadas e os ciclistas na orla de Tambaú e Cabo Branco; e os pequenos acidentes sem vítimas que travam o trânsito nas principais avenidas da capital paraibana, à espera da perícia.
Os dois temas foram debatidos em reunião presidida pelo procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, com a participação do procurador de Justiça Valberto Cosme de Lira, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais (Caop do Cidadão); o primeiro-subprocurador-geral de Justiça do MPPB, Nelson Lemos; o diretor de Operações da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), Cristiano Nóbrega; e o comandante da 1ª Companhia de Polícia de Trânsito de João Pessoa (Cptran-JP), major-PM Gérson Lima.
No primeiro assunto discutido, o Ministério Público solicitou providências para garantir a segurança dos pedestres que utilizam o trecho que vai do MAG Shopping até o Cabo Branco, destinado para a caminhada matinal e para os ciclistas, das 5h às 8h, quando o trânsito de veículos é interrompido. “Mas está havendo desobediência e a área está sendo invadida constantemente por veículos, colocando em risco a vida de quem faz caminhada”, lamentou o procurador Valberto Lira.
A área de caminhada é a mais antiga da capital e é monitorada pelos homens do Batalhão de Policiamento de Trânsito da Paraíba (BPTran). “Mas não temos contingente o suficiente para fazer a segurança. Temos apenas dois policiais para fazer isso e o trecho para a caminhada tem 24 ruas de acesso”, lamenta o major Gérson. Para resolver o problema, o procurador-geral de Justiça, Bertran Asfora, lembrou que o trânsito na capital é municipalizada e a responsabilidade em preservar a área deveria fica com a Semob. Também foi sugerido que a faixa da caminhada ficasse resguardada por fileiras de cones, a exemplo do que a prefeitura de João Pessoa já proporciona nos finais de semana na Avenida Epitácio Pessoa, deixando uma outra faixa para os veículos. As duas recomendações foram acatadas pelo representante da Semob na reunião e as levará para a apreciação da administração municipal.
O Ministério Público da Paraíba também quer acabar com as perícias realizadas em acidentes de trânsito sem vítimas, conforme determina o artigo 178 do Código de Brasileiro de Trânsito. “Temos que estudar a melhor forma de operacionalizar o cumprimento da norma nas estradas urbanas e rodovias estaduais. Isso não pode continuar. Qualquer acidente, sem vítimas, tem parado totalmente o trânsito da cidade”, aponta Bertrand Asfora.
O major Gérson lembrou que criou-se uma cultura de que as pessoas não podem tirar os veículos do local enquanto a BPTran não chegar para “fazer a perícia”. “Não há essa necessidade, já que o que é feito é apenas um boletim de ocorrência. A perícia pode ser feita depois ou já no acostamento, sem prejudicar o trânsito”, adiantou ele. Na reunião foi sugerida que a Delegacia de Acidentes de Veículos da Capital passasse a funcionar 24 horas para tratar desses acidentes. Para isso, a Procuradoria Geral de Justiça vai encaminhar um ofício para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) propondo a atuação da delegacia por 24 horas. O Cetran é presidido pelo secretário estadual da Segurança, Cláudio Lima.
“Até agora, não existia interesse público na questão das perícias em acidentes sem vítimas e que a espera da chegada da polícia acaba prejudicando a mobilidade urbana”, completa o procurador-geral, acrescentando: “Com a diminuição das perícias, a Polícia Militar poderá intensificar outras atividades, como as blitzen da Lei Seca, por exemplo.
O artigo 178 do Código de Trânsito determina que deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, é uma infração média com penalidade de multa.