Municípios da comarca de Itabaiana se comprometem a criar instituição de longa permanência para idosos
Os municípios de Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro e Salgado de São Félix se comprometeram a identificar e cadastrar as pessoas idosas que necessitem de instituição de longa permanência pública. O cadastro deverá ser feito por meio dos agentes do Programa Saúde da Família ou outro órgão no prazo de dois meses, a partir da data da orientação que será dada pelos técnicos do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, do Ministério Público da Paraíba.
O compromisso foi assumido em termo de ajustamento de conduta assinado nessa segunda-feira (10) pelos prefeitos dos quatro municípios, pela promotora de Justiça de Itabaiana, Miriam Pereira Vasconcelos, e pelo coordenador do Caop da Cidadania, procurador Valberto Lira.
Os municípios deverão ainda inserir em suas programações orçamentárias valores a serem destinados à locação de imóvel e manutenção da instituição de longa permanência para idosos, inclusive no que tange ao pagamento de pessoal e despesas decorrentes dessa implantação. No prazo de seis meses, as quatro prefeituras deverão criar, através de consórcio, uma instituição de longa permanência para idosos, verificando a necessidade da oferta de vagas por meio do cadastro dos idosos ou por outros meios capazes de tal fim, contendo, no mínimo, o quadro de recursos humanos previstos na legislação em vigor.
O TAC estipula ainda um prazo de 120 dias para que os municípios criem e regulamentem o Fundo Municipal do Idoso, abrindo conta bancária para tal fim.
Direito
De acordo com o TAC, foi constatado que os municípios de Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro e Salgado de São Félix não ofertam nenhuma instituição de longa permanência para idosos pública. Ainda segundo o ajustamento, o Decreto nº 1.948/96, que regulamentou a Lei nº 8.842/94 (Política Nacional do Idoso), prevê que o idoso que não tenha meios de prover a sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover a sua manutenção, terá assegurada a assistência asilar pelo Poder Público.
Multas
Caso não realizem a identificação e cadastro dos idosos, será aplicada uma multa no valor de R$ 20 mil. Se não inserirem nas programações orçamentárias valores para manutenção da instituição para idosos, os municípios terá que pagar multa de R$ 10 mil por cada ausência de previsão orçamentária. Já em caso de descumprimento da cláusula do TAC que obriga a criação da instituição, por meio de um consórcio dos quatro municípios, a multa será de R$ 10 mil.