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Promotoria requer construção de entidade de acolhimento para idosos em Araruna

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para obrigar a prefeitura de Araruna a construir e manter, em perfeitas condições de funcionamento, uma entidade de atendimento ao idoso em situação de risco. De acordo com o promotor de Justiça, não existe, no município de Araruna uma entidade de atendimento integral institucional para idosos.

O promotor informou que o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), do município, no ano de 2013, registrou dois casos de idosos em situação de risco que apresentaram a necessidade de serem encaminhados para uma instituição de longa permanência. Como não existia entidade de atendimento de longa permanência em Araruna, os idosos tiveram de ser encaminhados para uma instituição em João Pessoa.

Ainda de acordo com o Creas, a capacidade ideal de uma entidade para acolhimento integral de todos os idosos em situação de risco apenas do Município de Araruna é de 10 leitos, uma vez que com o passar do tempo, o número de casos de idosos em situação de risco provavelmente aumentará.

A prefeitura de Araruna implantou o Centro de Convivência de Idosos, em prédio próprio. Para o promotor, o Centro de Convivência não atende adequadamente os idosos em situação de risco porque só funciona de segunda-feira até a sexta-feira, entre 13h e 17h, enquanto que a medida protetiva de abrigo deve contar com o serviço público à disposição por 24 horas ao dia, todos os dias da semana.

“Onde ficarão os idosos submetidos à medida protetiva de abrigo, nos horários em que o Centro de Convivência está fechado, ou seja, de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos? A medida de abrigo necessita de acolhimento permanente. O Centro de Convivência só funciona por 20 horas semanais e a necessidade dos idosos em abrigo é de funcionamento por 168 horas semanais. A cobertura do Centro de Convivência é de apenas 11,9% do tempo necessário. Fica o idoso desassistido por 88,1% do seu tempo”, explicou Leonardo Furtado.

 

Município recusou solução extrajudicial

A Promotoria de Araruna tentou uma solução extrajudicial com a celebração de um termo de ajustamento de conduta com a prefeitura, mas não obteve êxito. O município informou que não existe no orçamento previsão para a instalação e manutenção de um abrigo permanente de idosos. Além disso, a prefeitura alega não existir demanda para a criação e manutenção de uma entidade de acolhimento institucional, mas ignora os relatos do Creas e do Cras que apontam nove idosos em situação de risco que atualmente já se encontram abrigados em regime asilar em entidades situadas fora de Araruna.

“A solução improvisada causa efeitos perversos sobre os idosos afetados porquanto, além do desgaste natural com a viagem, principalmente por conta da idade de tais pessoas, isola-os territorialmente de sua terra e de sua família, dificultando sobremaneira a regularização dos laços familiares e, no futuro, o desejado retorno ao convívio familiar”, afirmou o promotor.

O promotor Leonardo Furtado disse ainda que o Município sustenta a impossibilidade de criar entidade de acolhimento por questões orçamentárias, mas não poupa o erário municipal de despesas em festividades, que não são prioritárias. Dados do Portal Sagres, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) apontam que, em 2013 e 2014, foram gastos mais de R$ 250 mil com o pagamento de bandas musicais, serviços de sonorização, no aluguel de palcos e aquisição de instrumentos musicais, dentre outras coisas do gênero.

Leonardo Furtado esclareceu que a ação do MPPB objetiva o atendimento integral de idosos que se encontrem em situação de risco, morando na rua, vítimas de maus-tratos, abandonados ou afastados da família por determinação judicial, destacando-se que a medida protetiva pode consistir em abrigo em entidade e abrigo temporário. “O abrigo é medida protetiva, isto é, patrimônio jurídico das pessoas idosas que dele necessitam em razão da violação aos seus direitos, objetivando-se cumprir a obrigação de assegurar a dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, concluiu.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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