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Audiência discute normas para o carnaval de Lucena

A Promotoria de Justiça de Lucena realizou, nesta segunda-feira (02), uma audiência para discutir as normas para o Carnaval de 2015 do município de Lucena. Durante a audiência, o promotor de Justiça de Lucena Manoel Henrique Serejo, após ouvir todos os presentes, decidiu que o horário dos shows durante o período carnavalesco deverá ser até as 2h30 podendo excepcionalmente ser tolerado até 3h.

Para que o Carnaval transcorra normalmente e os profissionais que vão trabalhar possam exercer suas funções com tranquilidade, a Prefeitura Municipal deverá fornecer para a toda tropa militar, alimentação, transporte, cessão do prédio da Escola Américo Falcão para instalação e alojamento, além de instalação de tendas próximo ao evento e banheiros químicos.

Caberá ainda a Prefeitura divulgar mensagens sonoras no período que antecede o Carnaval, recomendando a não utilização de veículos no centro da cidade e nas praias, além de orientar cargas e descargas de mercadorias até as 8h da manhã. Deverá a prefeitura também colocar funcionários em dois turnos para garantir o cumprimento dessas áreas.

Já o Corpo de Bombeiros deverá disponibilizar 20 homens para o serviço de guardas vidas, nas praias do município, em três pontos fixo, além de ambulância de resgate a ser baseada na Unidade Mista de Lucena. A Polícia Ambiental deverá fiscalizar as equipes do Batalhão de Trânsito e Detran que vão orientar motoristas, realizar blitz e a operação Lei Seca.

A Polícia Civil ficará com a responsabilidade de manter o expediente da Delegacia Polícia no período de 24 horas ininterruptas e o DER fará a fiscalização da sinalização vertical das rodovias estaduais.

Participaram da audiência a juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa; o prefeito de Lucena, Marcelo Monteiro, além de representantes da Prefeitura de Lucena, das Polícias militar e civil; do Corpo de Bambeiro; Sudema e do Conselho Tutelar.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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