Acessibilidade  |      

MPPB vai coordenar Grupo Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios do CNPG

O procurador de Justiça Valberto Lira, coordenador da Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, foi escolhido, nesta terça-feira (7), como coordenador do Grupo Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, no início da reunião do Comitê que se realiza desde ontem, na cidade de São Paulo.

Segundo Valberto Lira, o Grupo Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, criado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) em 2006, tem por objetivo intervir em questões como a redução da violência nos estádios de futebol e na melhoria de segurança das instalações físicas dos estádios, legitimando e aproximando ainda mais o Ministério Público da sociedade.

Valberto Lira explicou que a criação do grupo ocorreu em razão de uma visita do então presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Reixeira, ao CNPG. Naquela oportunidade, foi solicitada a intervenção do Ministério Público, com o intuito de formação de um grupo que atuasse na prevenção e combate à violência, tendo em vista a escalada de ocorrências nos estádios, o que prejudicava os direitos dos torcedores partícipes. Além disso, ficou decidido que o grupo deveria propor ações pragmáticas, para que as diretrizes previstas no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) fossem implementadas.

Após diversas reuniões, no dia 31 de agosto de 2007, como fruto do trabalho desenvolvido pelo grupo, foi formalizado entre o CNPG e a CBF um Protocolo de Intenções. Este documento foi assinado por todos os Procuradores-Gerais de Justiça, então integrantes do CNPG, e possui como objetivo a adoção de ações conjuntas, com vistas a prevenir e combater a violência nos estádios, tais como a instalação dos Juizados Especiais Criminais (JECrim) dentro dos estádios; o cadastramento dos membros de torcidas organizadas; e a instalação de câmeras de monitoramento, dentre outras medidas.

Em 2008, após discussão no grupo, foi levada à análise da Plenária do CNPG a adoção da medida de restrição ao consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios. Esta proposta foi aprovada em reunião do CNPG, o que culminou com a assinatura do adendo ao Protocolo de Intenções entre o CNPG e a CBF, em 25 de abril de 2008.

“A medida que restringe o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios, apesar de polêmica, foi implementada com sucesso no país. Aliada a diversas ações concretas nos estados, estatísticas comprovam o êxito, pois as ocorrências de violência no interior dos estádios foram radicalmente reduzidas. Foram várias as intervenções dos membros do grupo para edição de leis municipais e estaduais, bem como o ajustamento de condutas (TAC) junto às federações e clubes, visando dar efetividade à legislação”, informou Valberto Lira.

Em decorrência dessas reuniões, todos os membros do grupo realizaram reuniões nos seus estados, visando à implantação do JECrim nos estádios, resultando na criação imediata em diversos estados da federação. “Tal estrutura, que aglutina o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e demais órgãos de segurança, produziu resultados importantíssimos e imediatos na redução da violência dos eventos futebolísticos, além de ter garantido o retorno das famílias aos estádios”, acrescentou o procurador.

Ainda de acordo com Valberto Lira, além do problema da violência, outro grave desafio se constituía na questão dos laudos de vistoria de segurança dos estádios, que, por determinação da Lei do artigo 23 da Lei 10.671/2003, as entidades organizadoras das competições, obrigatoriamente, tinham que encaminhar ao Ministério Público. “O que se observava, à época, era uma rotina diferenciada em cada Estado, sem que houvesse uma atuação uniforme. Nesse contexto, também se constatava uma falha na análise dos laudos, bem como uma lacuna em relação aos laudos a serem exigidos”.

Após amplas discussões do Grupo, foi verificada a necessidade de regulamentar o artigo 23 da Lei 10.671/2003, o que motivou a criação de uma comissão no âmbito da Presidência da República. Esta comissão, seguindo orientação deste grupo, entendeu por bem a necessidade da confecção de quatro laudos de vistoria de segurança, a serem elaborados pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Vigilância Sanitária e por um engenheiro técnico responsável.

Como fruto do trabalho do grupo, houve a edição do Decreto 6.795, de 16 de março de 2009, regulamentando o artigo 23 da Lei 10.671/2003, nos exatos termos sugeridos pelo Ministério Público. Em seguida, foi editada a Portaria nº 238, de 09 de dezembro de 2010, com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos de vistoria de segurança, que possuem como destinatário final o Ministério Público.

Com a definição da questão dos laudos, foram inúmeras as intervenções dos Ministérios Públicos em cada estado, com a propositura de ações civis públicas, recomendações e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), consolidando a padronização esperada e tutelando de forma preventiva a integridade física e a saúde dos torcedores partícipes.

Outro importante resultado, segundo o procurador, foi a apresentação de propostas de alterações ao Estatuto do Torcedor. Após passarem por comissão instituída pela Presidência da República, as propostas foram levadas ao Congresso Nacional, que aprovou a Lei 12.299, de 27 de julho de 2010, com amplo acompanhamento dos membros do grupo. Em virtude da edição da nova legislação sobre a matéria, o grupo teve efetiva participação em seminários realizados pelo Ministério do Esporte, destinados aos integrantes de todas as torcidas organizadas do país.

“A dinâmica do futebol exige que o Ministério Público esteja atento aos novos desafios que se apresentam cotidianamente. Até agora, conclui-se que a atuação do grupo tem sido fundamental no trabalho para a redução da violência nos estádios de futebol e para a melhoria de segurança das instalações físicas, legitimando e aproximando o Ministério Público da sociedade”, concluiu.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */