Promotoria de Patos ajuíza ação civil para garantir acessibilidade em agência bancária
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão de Patos ajuizou uma ação civil pública em defesa dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida após receber reclamação de um deficiente físico, sobre a falta de acessibilidade no prédio da Agência do Banco do Brasil que fica situado na Avenida Epitácio Pessoa, centro de Patos.
De acordo com o promotor de Justiça, Túlio César Fernandes Neves, foi detectado que o prédio apresentava estruturas em desacordo com as normas de acessibilidade, restringindo o acesso para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, principalmente a porta externa que dá acesso ao prédio.
O Corpo de Bambeiros também promoveu uma vistoria, constatando inúmeras irregularidades, e solicitou as correções no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. Também foi detectado ainda que, na agência, não existe caixa de autoatendimento e de atendimento pessoal para pessoas portadoras de cadeiras de rodas ou com nanismo, restringindo o acesso aos serviços prestados.
Em audiência realizada na Promotoria, foi recomendado ao banco que adotasse todas as medidas necessárias para adequações estruturais e funcionais da agência em Patos, mas, esgotado o prazo, as medidas não foram tomadas.
Pedidos
Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça requer na ação que os responsáveis apresentem um projeto arquitetônico, assinado por profissional habilitado, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que atenda às normas gerais de acessibilidade.
Na ação, o promotor pede a eliminação de todas as barreiras existentes e a instalação de equipamentos de deslocamento vertical, a exemplo elevador, para transposição dos desníveis; o acesso ao interior (portas eletrônicas) com comunicação a todas as dependências, livre de quaisquer barreiras; a colocação de sinalizadores fotoluminescentes em extintores; a instalação de caixas de autoatendimento e atendimento pessoal para portadores de cadeiras de rodas ou nanismo e a substituição do painel de comando da Bomba de incêndio, com identificação dos comandos de acordo com a NBR 13714. A ação requer ainda que essas obras de acessibilidade sejam executadas no prazo de seis meses.
Foto: Patos Online