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Promotoria de Conceição expede duas recomendações para quatro municípios para o período de carnaval

A Promotoria de Justiça de Conceição expediu duas recomendações para os municípios de Conceição, Ibiara, Santa Inês e Santana de Mangueira com medidas a serem tomadas durante o período carnavalesco. A primeira é para que adotem medidas para cessar a poluição sonora provocada pelos “paredões de som”, e a segunda é destinada ao Conselho Tutelar; as Secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento, de Cultura e do Meio Ambiente; as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal; os Blocos de Carnaval.

De acordo com o promotor de Justiça de Conceição, Osvaldo Lopes Barbosa, os municípios devem se abster de emitir autorização ou licença ambiental para funcionamento dos paredões de som (equipamentos sonoros que são acoplados em veículos automotores); devem adotar medidas para cessar essa poluição sonora, além de disponibilizarem locais adequados para guardar equipamentos apreendidos.

Foi recomendado também que a Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) envie, no prazo de cinco dias, ao Ministério Público da Paraíba um plano de fiscalização para o período carnavalesco e a relação dos municípios que estão aptos a licenciar eventos festivos dessa natureza, além de recomendar a todos os proprietários de bares e organizadores dos eventos que utilizem sistema de som em volume moderado e fixem placa em local visível no estabelecimento, proibindo os clientes utilizarem instrumentos sonoros em excesso de volume em seus veículos.

Também foi recomendado que os eventos patrocinados pelas prefeituras desses quatro municípios não podem passar das 2h da manhã e o horário-limite para os blocos cadastrados nas secretarias de Cultura encerrarem suas atividades é de 21h30.

O promotor recomendou ainda que os municípios devem publicar decreto proibindo, durante o período de Carnaval, a venda de bebidas em utensílios de vidro, bem como a utilização de demais instrumentos perfurantes, além da realização de divulgação prévia do decreto e fiscalização por parte das secretarias municipais de Cultura e de Urbanismo de cada cidade.

Para as crianças e adolescentes, a recomendação destaca que é proibido a venda de bebidas alcoólicas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente,, além de que nenhuma criança ou adolescente poderá participar de espetáculos públicos e ensaios sem acompanhante e de espetáculos que possuam conotação de apelo sexual ou que as coloquem em situação de ameça de seus direitos. “O Conselho Tutelar deverá está em total funcionamentos nesses municípios para atender qualquer criança ou adolescente que esteja em situação de risco”, disse o promotor Osvaldo Lopes informando ainda que o Conselho Tutelar deverá fornecer formulário próprio para que todos os blocos que vão atuar no Carnaval preencham formulários com todas as informações necessárias relativo à participação desses jovens.

As prefeituras municipais devem ainda solicitar apoio ao Corpo de Bombeiros para que realize vistoria do local onde acontecerá as festividades, assim como as prefeituras devem disponibilizar funcionários para atuarem na limpeza desses locais, e a Polícia Militar atuar com efetivo suficiente durante o período do Carnaval nesses locais de festas.

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