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Justiça julga procedente ação do MP para municipalizar o trânsito de Itabaiana

A Justiça julgou procedente ação do Ministério Público da Paraíba e determinou a municipalização do trânsito. De acordo com sentença, o município tem 90 dias para se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito.

O Município deve ainda criar o órgão executivo de trânsito, designar e preparar os agentes municipais de trânsito, implantar a engenharia de tráfego, sistema de controle a análise estatística e programa municipal de educação no trânsito.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos após o Município descumprir termo de ajustamento de conduta (TAC) no qual se comprometia a municipalizar o trânsito. “O trânsito desordenado é um grande transtorno na vida dos condutores de veículo automotor e também dos pedestres”, informa a promotora.

Na sentença, o juiz da 2ª Vara de Itabaiana, Michel Rodrigues Amorim, destaca que o Município agiu com omissão quanto ao tema, já que a municipalização do trânsito não entra no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo, mas é norma obrigatória e necessária para a aplicação de políticas públicas quanto ao trânsito.

Em caso descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 59 mil.

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