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Promotoria da Cidadania de JP requer efetividade nas políticas públicas de proteção integral à pessoa idosa

A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais da Capital está cobrando dos órgãos públicos a formulação e execução de políticas públicas voltadas às pessoas idosas que vivenciam situação de risco e vulnerabilidade social. A ação faz parte do projeto “Eu existo. Por favor, atenda-me! Preciso de você”, idealizado pela promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, que tem como objetivo garantir a assistência à pessoa idosa, em qualquer circunstância em que ela se encontre e a qualquer momento, independente de ser dia útil, final de semana ou feriado.

Segundo a promotora Sônia Maia, para assegurar essas proteção integral ao idoso é necessária uma ação conjunta de vários órgãos. A Secretaria Municipal de Saúde deve disponibilizar ambulâncias para atendimento prioritário às pessoas idosas e com deficiência, de forma imediata e eficiente, tendo com premissa para ação emergencial, o direito à vida.

Já a Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social deve incluir no sistema de plantões (finais de semana e feriados) a Delegacia Especializada em Atendimento ao Idoso, dotando de viaturas e suporte técnico para atendimento das ocorrências que envolvem pessoas idosas. No tocante à assistência social e institucional, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) deve viabilizar as ações voltadas para o dia a dia, visando à proteção integral do idoso.

A promotora destacou ainda que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso da Capital deve ter atuação efetiva na Política municipal e os conselheiros e equipe técnica (assistente social, psicóloga e assessora jurídica) devem atuar em regime de plantão, prestando expediente como fazem os conselheiros tutelares da criança e do adolescente, e os membros do MP, da Magistratura e da Defensoria, nos plantões judiciários.

“Nesse propósito, a promotoria exorta os gestores públicos que atuam na esfera municipal e estadual para, em conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, formularem e, efetivamente, executarem políticas públicas voltadas a atenção integral da pessoa idosa, no que diz respeito a garantia e defesa dos direitos fundamentais e interesses sociais e individuais indisponíveis”, ressalta a promotora.

 

Prioridade

De acordo com a promotora Sônia Maia, o Estatuto do Idoso estabelece a preferência da pessoa idosa na formulação e execução de políticas públicas. Ela ressalta a pessoa idosa deve ser atendida em qualquer circunstância, seja as que estão no lar, como as pessoas com deficiência, de doenças e vítimas de violações; em situação de rua, com os desabrigados, sem referencial de família e necessitando de acolhimento provisório ou de longa permanência; nos hospitais ou aguardando vagas em unidades de saúde, nas instituições de acolhimento; no trabalho; na carceragem, com respeito ao direito à liberdade e tratamento individualizado.

Ainda conforme a promotora, merece destaque a situação de pessoas idosas que sofrem violações de direitos no ambiente doméstico, como negligência, maus-tratos, exploração financeira, violência física ou psicológica; ou aquelas que numa parcela mais significativa padecem as mazelas da vida sem ter a quem recorrer. “São extremamente pobres e considerados miseráveis na forma da lei. Nesse rol de necessitados, estão os idosos que não têm família ou, se as tem, sofrem o abandono material e afetivo; os que não tem renda financeira; os que aguardam sem esperanças do provir, um benefício previdenciário, como BPC, auxílio-doença”.

Além disso, ela aponta que os órgãos públicos devem atentar para a necessidade dos usuários do SUS que enfrentam as imensas filas para atendimento nas unidades de saúde; aqueles que não tem condições de enfrentar as filas, porque estão acamados, em seus lares humildes os em locais inacessíveis (comunidade de baixa renda, zonas de tráfico de drogas e de criminalidade), porque os órgãos de proteção e defesa dos direitos do idoso não tem parceria com o MP. “Não saem dos seus gabinetes para ver de perto a realidade vivenciada pelos vulneráveis, porque na ótica de alguns gestores, a lei municipal que criou o órgão não lhes permite realizar visitas domiciliares ou se deslocarem até onde estão os vulneráveis. Se limitam a aguarda relatórios de equipes técnicas e se mantém inertes em relação à adoção de providências em caráter emergencial, visando salvar vidas e permitir que os cidadãos tenham direito a viver com dignidade”, concluiu.

 

 

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Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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