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Promotoria orienta sobre como proceder diante de ameaça ou violação aos direitos do idoso

A 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, orienta a população sobre como proceder diante de ameaça aos direitos de idosos. A representante do Ministério Público da Paraíba lembrou que, conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação. Ela também destacou que a Capital conta, desde o último dia 5, com uma casa de acolhimento provisório para idosos em situação de vulnerabilidade social, pleiteada pelo MPPB, em ação civil pública.

A promotora citou o exemplo de um idoso de 71 anos de idade, que foi encontrado no bairro de Gramame, na Capital, na noite do último domingo (06/04), por volta das 21h, apresentando indícios de confusão mental e desorientação espacial. Ele não sabia sequer informar os nomes de seus familiares, sendo atendido por um funcionário de uma pousada, que comunicou ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. De acordo com a promotora a presidente do órgão, Nilsonete Gonçalves Lucena Ferreira, alegou não ser sua atribuição questões que envolvem idosos em situação de rua.

O caso foi, então levado à promotora de Justiça, Sônia Maia, que contou com o apoio da Polícia Militar na condução do idoso vulnerável à Casa de Acolhida Adulto I, localizada em Miramar, onde o mesmo pernoitou. No dia seguinte, o idoso foi encaminhado à Casa de Passagem, tendo a equipe psicossocial daquela entidade, conseguido localizar seus familiares, em Mangabeira, fazendo-o retornar, com segurança, à esposa e filhos.

Sônia Maia afirmou que os artigos 4º e 6º do Estatuto do Idoso, que orienta sobre os encaminhamentos de casos que envolvam violação de direitos de pessoas idosas. “Como dever legal, todo cidadão que tenha testemunhado ou tomado conhecimento de qualquer forma de ameaça ou violação aos direitos do idoso, deve comunicar à autoridade competente: Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacia do Idoso, Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública e outros órgãos que atuam, na defesa e garantia dos direitos fundamentais dos idosos”, disse.

A promotora de Justiça reiterou, ainda, que, se qualquer cidadão se deparar com alguma pessoa idosa em situação de risco e vulnerabilidade social, deve entrar em contato imediato com o a PM, pelo 190, que comunicará a ocorrência aos órgãos competentes, especificamente, à Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso. “Estamos disponíveis para atender toda e qualquer demanda que envolva pessoa idosa, independentemente das circunstâncias, dia e horário do fato. Devendo os idosos serem encaminhados à Casa de Passagem, para acolhimento provisório”, ressaltou.

Sobre a nova Casa de Passagem, Sônia informou que existe uma ACP tramitando na Vara da Fazenda Pública, mas que, no último dia 5, a Prefeitura abriu a unidade, que está localizada à Rua Luzia Pedrosa, 296, no Cristo Redentor. A instituição é destinada ao acolhimento de idosos em situação de rua, vítimas de negligência e maus-tratos; que estejam perdidos em vias públicas e necessitados da assistência social.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
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