Dia das Mães: Promotoria de Justiça alerta sobre consequências de filhos que abandonam
A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais da Capital, em razão da proximidade do Dia das Mães, no próximo domingo, lembrou que é dever dos filhos maiores “ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, previsto na Constituição Federal (Artigo 229). A 46ª promotora de Justiça, Sônia Maria de Paula Maia, relatou que, no cumprimento de suas atribuições, tem se deparado com situações de abandono. Ela alertou que alguns casos podem ser enquadrados como crimes, com pena de detenção.
A promotora, além de citar a CF, também citou o artigo 3º da Lei nº 10.741/2003, (Estatuto do Idoso), que estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade” a efetivação de vários direitos, entre eles, o da “convivência familiar e comunitária”. Ela também citou o artigo 98 da mesma lei que diz que quem abandona “o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado” pode ser punido com pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
“Conclamo todos os filhos e filhas a ter um dia especial com suas mães idosas, que estão em seus lares humildes ou luxuosos, nos hospitais, nas entidades de acolhimento. Em uma inspeção à determinada empresa que abriga idosos, no bairro do Bessa, cujas famílias têm condições financeiras para pagar a mensalidade cobrada, nos chamou a atenção o olhar tristonho e cabisbaixo de uma senhora de 83 anos de idade. Perguntamos se os filhos a visitavam frequentemente. Uma lágrima melancólica brotou em seus olhos e ela confidenciou: eles têm a família deles, os filhos pequenos. Em poucas palavras, a idosa quis dizer que ela já não era mais parte daquela família”, exemplificou a promotora.
A representante do Ministério Público elenca vários exemplos de abandono de mães idosas tanto por parte da família quanto do poder público. Diante da falta de compromisso e, sobretudo, de amor de alguns familiares para com os seus idosos (cônjuge, filhos, irmãos), a promotora de Justiça, Sônia Maia, instaurou um procedimento no sentido de coletar dados informativos junto às instituições de longa permanência da Capital, no que diz respeito ao número de pessoas idosas abrigadas, com a respectiva faixa etária e grau de dependência; o contexto social e financeiro das famílias, entre outras informações.
“Que nesses dias das mães, todos os filhos e filhas de pessoas idosas externem o seu amor, carinho, respeito e gratidão pelas idosas, como presente não material, dê-lhe um abraço e um beijo afetuoso. Que sejam mais presentes na vida dessas criaturas que pedem apenas um sorriso, um aperto de mão, um leve carinho. Tais expressões de amor não tem preço. O maior presente para uma pessoa idosa é atenção, o carinho. Sejamos filhos e filhas de um mesmo Criador”, destacou a promotora de Justiça.