Acessibilidade  |      

MPPB ajuiza ACP para obrigar Município a custear alimentação especial para idosos

Imagem ilustrativa/PixabayO Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Município de João Pessoa para garantir que a Secretaria Municipal de Saúde custeie e forneça toda a alimentação e nutrição especial (enteral, naso ou gastro enteral) a idosos institucionalizados. A Promotoria de Justiça também requereu a disponibilização de médico geriatra e nutricionista, para avaliação, tratamento e acompanhamento dos idosos, até a efetiva edificação e funcionamento de Instituição de Longa Permanência mantida pelo Poder Público Municipal.

A ACP foi ajuizada pela 46ª promotora de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, em favor de 11 idosos, com idades entre 70 e 113 anos, que vivem na Associação Promocional Dr. João Meira de Menezes (Aspan). Ele informou que a todos eles foram prescritos suplementos nutricionais como condição essencial para a preservação de suas vidas. A promotora requereu, ainda, que a providência fosse estendida a todos os idosos em situação de risco e vulnerabilidade pessoal abrigados em instituições filantrópicas de Longa Permanência da Capital. A representante do MPPB requereu também que fosse estabelecido multa diária no valor equivalente a R$ 5 mil, em caso de descumprimento de cada pedido formulado.

“Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada e de forma contínua, o Estado brasileiro tem o dever e a obrigação de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação diretamente a indivíduos, grupos, comunidades incapazes de obtê-los por conta própria, procedendo a entrega dos alimentos, de acordo com suas especificidades. Tratam-se, portanto, de pessoas idosas, em idade avançada, com enfermidades graves, em estágios terminais de doenças e níveis de dependência muito elevados, e que, na passividade, no confinamento dos seus leitos, de forma inaudível, clamam tão somente, pelo direito de completar o ciclo vital”, diz a promotora.

Segundo Sônia Maia, o Ministério Público buscou todas as formas racionais para a concessão dos suplementos aos idosos representados, porém, “o Município de João Pessoa, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, manteve-se impassível, em clarividente ofensa a direito fundamental”. Ela diz que, uma vez satisfeitos os requisitos legais, torna-se imprescindível a concessão da tutela liminar, porque a medida “não pode e nem deve aguardar julgamento final do feito, sob pena do provimento jurisdicional se tornar inócuo, em razão da condição pessoal e da avançada idade dos vulneráveis”.

Na ACP, a promotora cita, além da Aspan, outras instituições da Capital (Nosso Lar, Lar da Providência Carneiro da Cunha, Divina Misericórdia e Vila Vicentina), que deem ter idosos vivendo situações semelhantes e já antecipa que a medida judicial requerida seja estendida a todos quantos tenham necessidade de nutrição especial. “A demora na prestação da providência poderá resultar na morte dos vulneráveis, por inanição”, alertou a promotora na ação 0830492-95.2019.8.15.2001, distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nessa quarta-feira (12/06).

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */