Promotoria cobra efetivação de políticas públicas para idosos em situação de vulnerabilidade social, em JP
A Promotoria de Justiça do Idoso de João Pessoa vem cobrando a efetivação de políticas públicas por parte do Poder Público Municipal em prol das pessoas idosas em situação de risco e vulnerabilidade social. Segundo a promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, são diversos procedimentos em tramitação na promotoria e ação civil pública ajuizada para garantia dos direitos dos idosos.
Segundo a promotora, João Pessoa ganhou o selo “Cidade Amiga da Pessoa Idosa”, concedido pelo Governo Federal, através do Ministério da Cidadania”. Entretanto, a promotora destaca que ainda é preciso o poder público olhar para os idosos e pessoas com deficiência, os quais vem sendo relegados pelo Poder Público, no que se refere a defesa e garantia da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da Constituição Federal), principalmente os que estão em situação de vulnerabilidade.
A promotora destaca que vários idosos estão na extrema pobreza, necessitam do alimento para suster a matéria enfraquecida pela fome e aqueles que não mais se alimentam pela via oral e necessitam de alimentação enteral. Também há os que não tem teto, que vivem em situação de rua ou que não tem condições de pagar o aluguel de um imóvel para sua habitação.
Um desses casos é de Maria da Salete Laurindo da Silva, de 69 anos, aposentada pelo INSS, que recebe apenas R$ 350,00, em razão de empréstimos contraídos para sua subsistência e que vive da caridade dos vizinhos, morando em um barraco de tábua, em uma área de invasão. De acordo com a promotora, Maria Salete aguarda há mais de 10 anos aguarda ser sorteada com uma moradia popular do Programa “Minha Casa Minha Vida”, conforme comprovante de inscrição no Programa e do procedimento que encontra-se em trâmite na Promotoria).
A promotora lembra que muitos idosos não podem participar ativamente dos programas, serviços e espaços dedicados à população idosa e que tem como premissa o envelhecimento saudável e sustentável, tais como, a Escola Social, o clube da pessoa idosa, os cursos de informática, de línguas, as rodas de dança, os festejos em praças públicas, etc. “Tratam-se daqueles que vivem à margem da sociedade; os pobres na forma da Lei, os que estão em situação de abandono, negligência ou maus tratos no seio da própria família; os que necessitam das entidades de acolhimento asilar para idosos, cujo serviço é delegado às instituições filantrópicas”, destaca.
“Que a 'Cidade Amiga da Pessoa Idosa' cuide dos carentes e oprimidos, daqueles que não tem recursos financeiros e sobrevivem com o benefício da Previdência Social, no valor de um salário mínimo, com o bolsa família, ou que não auferem nenhum benefício que lhes garanta uma renda fixa para viver com dignidade; daqueles que necessitam dos serviços de saúde do SUS; dos que estão a mercê da regulação de leitos do Município para conseguir uma vaga para internação hospitalar ou, que estão nos corredores das UPAS, aguardando transferência para outros hospitais referência em determinadas patologias e que em virtude das doenças próprias da velhice”, comenta promotora.
Ainda segundo Sônia Maia, em João Pessoa não existe instituição governamental na modalidade de longa permanência para idosos. Por causa disso, a promotoria ajuizou em uma ação civil pública proposta, objetivando compelir a prefeitura a cumpri os ordenamentos constitucionais.
Além desse trabalho, a promotora Sônia Maia busca parceria com outros órgãos, como o Poder Legislativo, Defensoria Pública, OAB, Direitos Humanos, para compelir Poder Público Municipal a prestar a devida assistência à saúde dos vulneráveis, garantindo-lhes o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde dos idosos, na forma estabelecida no art. 15, do Estatuto do Idoso.
Também foi destacado pela promotora que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, como órgão formulador e controlador das políticas públicas voltadas para o idoso no âmbito de João Pessoa, acompanhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), deve cumprir as normas constitucionais e legais referentes aos idosos em situação de vulnerabilidade social, com prevalência ao Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741/2003), a Lei Estadual Nº 7.374/ 2003 e Lei Municipal Nº 12.303/2012, com a indicação de prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao direito do idoso.
Serviços
A promotora apontou alguns serviços que são de relevância pública. O primeiro é a disponibilização de ambulância para idosos (24 horas por dia - em finais de semana, dias santos e feriados), para atendimento e serviço prioritário aos idosos enfermos. “Ante as dificuldades enfrentadas pelos idosos, principalmente aqueles com idade superior a 80 anos (que tem prioridade e preferência especial no atendimento médico e hospitalar - art. 15, § 7º, da Lei nº 10. 741/2003 – Estatuto do Idoso), para deslocamento de suas residências até às unidades hospitalares, em caráter de emergência, e que se veem tolhidos do direito à saúde e a preservação de suas próprias vidas, por falta de ambulância no Município de João Pessoa para serviço de atendimento móvel de urgência, havendo casos de idosos que vem a óbito em casa, - fazendo-se necessária a remoção do corpo para o SVO – Serviço de Verificação de Óbitos ou, que falecem no interior das ambulâncias, porque a providência chegou tarde demais.
Além disso, os hospitais conveniados com o SUS devem dispor de leitos suficientes para atender a crescente demanda decorrente das enfermidades peculiares ao envelhecimento, e que as ambulâncias do SAMU sejam providas de macas especiais para cidadãos (idosos e não idosos, pessoas com obesidade mórbida), como forma de garantir-lhes o atendimento emergencial e o tratamento à saúde.
Outro ponto destacado que assegurar aos pacientes idosos, internados ou em observação, o direito a acompanhante, devendo a unidade hospitalar proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo critério médico (art. 16, da Lei nº 10.7412/2003) e, em se tratando de pacientes que não têm família nem condições de contratar acompanhante, que o Município de João Pessoa tome para si o encargo de garantir tal direito, mediante disponibilização de acompanhante remunerado pelo Poder Público.
Outra medida é a disponibilização de medicamentos de uso contínuo e transporte sanitário para o deslocamento de pacientes portadores de enfermidades de natureza grave, (doenças renais crônicas, neoplasias malignas, problemas cardiológicos, com deficiência física ou mental), desprovidos de recursos financeiros, e que se submetem a tratamento de saúde contínuo, de suas residências até às unidades hospitalares.