Acessibilidade  |      

Promotoria da Cidadania e do Idoso de JP inspeciona o Hospital de Trauma

A Promotoria de Cidadania e Direitos Fundamentais e do Idoso de João Pessoa realizou, na terça-feira (14/01), uma inspeção no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, para verificar as condições de atendimento dos pacientes internados na unidade hospitalar, principalmente, os idosos, em razão de uma série de reclamações formuladas perante à Promotoria de Justiça e através dos meios de comunicação.

A inspeção foi realizada pelo promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, juntamente com seu assessor jurídico João Fernandes; as assistentes sociais Maria do Céu Cavalcanti Palmeira e Maria José Nogueira da Silva, dos Direitos Humanos da Defensoria Pública e do Conselho Municipal do Idoso, e a Vilma Almeida, da Comissão da Pessoa Idosa da OAB-PB.

De acordo com a promotora Sônia Maia, foi verificado que, com o fechamento do HTOP, a situação do Hospital de Emergência e Trauma vem se agravando cada vez mais. “Persiste a superlotação e a insuficiência de leitos para atender a crescente demanda. Os pacientes, na maioria portadores de enfermidades de natureza grave, padecem em razão da dor física causada por suas patologias e, sobretudo pelo sofrimento psicológico decorrente da precariedade no atendimento de suas necessidades especiais, e a incerteza e falta de esperança, no tocante ao retorno aos seus lares e ao aconchego dos seus familiares”, descreve a promotora.

A promotora destaca que alguns pacientes internados desde o ano passado aguardam, sem qualquer perspectiva, a data de procedimento cirúrgico, como é o caso dos pacientes que tem fraturas ósseas. “Notadamente os idosos que, em virtude da fragilidade e debilidade decorrentes da idade avançada, são mais propensos às quedas da própria altura e fraturas dos membros superiores e inferiores (fraturas de fêmur, clavícula, do úmero, etc)”, acrescenta.

Ainda conforme a promotora, os espaços entre as camas é mínimo, não comportando sequer uma cadeira para o acompanhante dos enfermos idosos, em violação ao art. 16, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) que assegura ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante.

“A maioria dos pacientes que necessitam de cirurgias ortopédicas e que já encontram-se aptos aos procedimentos, continuam confinados nos leitos, à espera da liberação do material para realização do procedimento. Alguns não resistem e vem a óbito, tendo como uma das causas da morte, sepse, parada cardíaca, fratura de fêmur (causa primária). Essa é a triste realidade consignada nas certidões de óbitos que chegam ao Ministério Público”, informa Sônia Maia.

Na inspeção, ainda foi verificado que alguns pacientes, apesar de internados, estavam em cadeiras de plástico, há mais de dois dias, aguardando um leito. Um dos pacientes, com problemas de fraturas, cedeu a sua cama a um outro, por entender que estava em condições mais graves. Na ala dos enfermos sem leito, estava sendo praticado o revezamento.

Diante da informação de que pacientes do Hospital de Trauma estavam sendo transferidos para o Hospital Metropolitano em Santa Rita e Hospital Padre Zé, a promotora de Justiça Sônia Maia se deslocou, na manhã desta quarta-feira (15/01), ao Hospital Padre Zé, onde foi constatado que quatro pacientes de ortopedia, com fraturas de fêmur e úmero, e que estavam internados no HTOP, haviam sido transferidos, desde o final do ano passado e que o Hospital de Trauma não estava dando o suporte necessário, mediante acompanhamento por médico ortopedista, nem agendando a realização de procedimentos cirúrgicos.

A promotora de Justiça vai requisitar do Hospital de Trauma informações sobre os pacientes que foram idosos que aguardam cirurgias, dos que estavam internados sem leito para tomar as providências cabíveis. A promotora destaca que é dever do Poder Público cumprir as normas constitucionais e legais no que concerne ao direito à saúde, como pressuposto da dignidade humana. “Em face da legislação que protege o idoso, especialmente àqueles com idade superior a 80 anos, aos quais é assegurada a prioridade e atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população usuária do SUS, o Poder Público (Municipal e Estadual) deve prestar a devida assistência à saúde dos cidadãos vulneráveis, (idosos, não idosos e pessoas com deficiência), garantindo-lhes o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde dos idosos, na forma estabelecida no art. 15, do Estatuto do Idoso”, enfatizou.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */