Promotoria recomenda medidas de prevenção ao coronavírus em Caaporã e Pitimbu
A Promotoria de Justiça de Caaporã expediu recomendações às prefeituras de Pitimbu e Caaporã com uma série de medidas a serem providenciadas para prevenir o novo coronavírus. Segundo a promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, as aulas das escolas de Caaporã já foram suspensas, mas as de Pitimbu ainda não, por isso, foi recomendado que o município suspenda as aulas da rede pública e privada pelo período de 15 dias.
Também foi recomendado aos dois municípios que cancelem ou adiem imediatamente todos os eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas) com público estimado igual ou acima de 100 para espaços abertos e 50 pessoas para espaços fechados ou em que a distância mínima entre as pessoas não possa ser de dois ou mais metros.
Também devem ser cancelas as reuniões que envolvam população de alto risco, para doença Covid-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas. Já os locais de grande circulação de pessoas (repartições públicas, praças de alimentação e comércio em geral) devem reforçar medidas de higienização de superfícies e disponibilizar álcool gel 70% ou outros meios de higienização eficazes, em local sinalizado.
A recomendação também reforça a necessidade de as escolas orientarem alunos e funcionários quanto a medidas básicas de saúde e higiene como lavar as mãos ou não compartilhar objetos pessoais; de intensificarem a higienização doa espaços e mobiliários; e emitirem comunicados aos pais e responsáveis nos casos necessários.
Além disso, os estabelecimentos de ensino deverão propor formas de reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, submetendo-as à aprovação do correspondente órgão normativo e de supervisão permanente do seu sistema de ensino e reorganizar o calendário escolar em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino seja feita com a participação os colegiados das instituições de ensino.
Mais medidas recomendadas
-Os transportes coletivos, tais como, táxis e alternativos, devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos;
-Os serviços de alimentação, tais como, restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19: 1. Disponibilizar álcool 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; 2. Observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; 3. Dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; Aumentar frequência de higienização de superfícies; Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.;
- Suspensão de todas as reuniões dos programas sociais da rede de proteção (Creas, Cras), pelo tempo inicial de 15dias, ressalvada a necessidade de prolongamento de acordo com a evolução do caso por questão de saúde pública;
- Suspensão de quaisquer viagens a servidor do Município programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.