Medidas implementadas pelo MP de Ingá surtem efeito e evitam aglomeração e exposição de idoso
A Promotoria de Justiça de Ingá expediu diversas recomendações com medidas a serem tomadas para proteger a população durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, as medidas recomendadas para o funcionamento da agência bancária do município, feitas em conjunto com a Secretaria de Ação Social, tiveram resultado positivo, evitando a aglomeração de idosos.
“As medidas implementadas na recomendação ministerial junto aos bancos de Ingá surtiram efeito porque foram feitas com base em dados e em parceria com o banco e com a Secretaria de Ação Social do Município. O banco nos forneceu o mapeamento dos aposentados, dividindo aqueles que recebiam por biometria, logo teriam que ir a agência, sendo eles em 25%, e os que não recebiam por biometria. Aos primeiros reservamos o horário da manhã durante os cinco dias de pagamentos e os demais com a entrega do cartão à pessoa de confiança ou sacando em horário da tarde ou noite nos caixas eletrônicos. Deu certo, foi uma vitória para a proteção dos idosos na propagação da Covid-19”, informa a promotora Cláudia Cabral.
Outras recomendações
A Promotoria de Ingá também recomendou que os municípios de Ingá, Itatuba, Serra Redonda e Riachão organizem com os órgãos de trânsito uma barreira sanitária. Segundo a promotora, as pessoas que vierem de outros Estados só poderão entrar nos municípios, após o preenchimento de formulário de notificação de isolamento social.
Também foi recomendado que a empresa Alpagartas S.A promova o fechamento da unidade de Ingá, inicialmente pelo período mínimo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação. Após esse período, deverá ser reavaliado e estendido de acordo com o cenário atual do país e com os decretos governamentais, seja no âmbito federal, estadual e municipal no controle da pandemia.
A recomendação à Alpagartas faz uma ressalva para o funcionamento em sistema de plantão bem como a possibilidade de uso de mão de obra restrita para confecção de máscaras de tecido, se for necessário para suprir a falta destas na cidade e no sistema de saúde público.
Cagepa e conselhos tutelares
Outras duas recomendações também foram expedidas pela Promotoria de Justiça. A primeira para a Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba (Cagepa) para que se abstenha de efetuar a interrupção de fornecimento de água aos consumidores de Ingá, inclusive os inadimplentes, pelo período mínimo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação.
A Cagepa deverá ainda contactar a Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa) para, em razão do racionamento, analisar a possibilidade de abertura das comportas da Barragem de Boqueirão, com o fim de que o volume de água chegue até a Barragem de Acauã, e assim, a Cagepa possa estar apta a liberar o fluxo de água para o município de Ingá.
A segunda recomendação foi expedida com medidas para o funcionamento dos conselhos tutelares. Segundo o documento, os atendimentos presenciais nos locais devem ser suspensos, exceto nos casos de urgência. As atividades externas do conselho também devem ser suspensas, exceto quando necessitar de urgência na aplicação de medidas de proteção à criança e ao adolescente. Os contatos dos conselheiros tutelares devem ser afixados na sede do conselho a fim de possibilitar que a população não fique desassistida, em caso de necessidade.
Além disso, a carga-horária de trabalho da Secretaria de Assistência Social deve ser readequada, compreendendo um novo horário de funcionamento, das 7h às 12h, em horário corrido e sob regime de escala, a fim de não criar superlotação em suas dependências, devendo permanecer o mínimo possível de servidores, apenas para atendimento das situações de urgência.
A carga horária de trabalho na sede do Conselho Tutelar também deve ser readequada, compreendendo um novo horário de funcionamento, das 7h às 12h, em horário corrido e sob regime de escala, a fim de não criar superlotação em suas dependências, devendo ficar um conselheiro no referido local apenas para atendimento das situações de urgência.