O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Município de João Pessoa, para obrigá-lo a disponibilizar espaços para acolhimento provisório das pessoas em situação de rua, durante e após a pandemia do coronavirus. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais e do idoso. Ela foi distribuída para a 5° Vara da Fazenda Pública e a juíza despachou, na última quinta-feira (09/04), determinando o prazo de 48 horas, para que o prefeito de João Pessoa informasse os locais para acolhimento.
Segundo a promotora Sônia Maia, em João Pessoa, existem 705 pessoas vivendo em situação de rua, conforme dados cadastrais fornecidos a esta Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais da Capital, pelo Programa de Abordagem Social (Ruartes).
Ela explica que se trata de grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular, utilizando os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite ou moradia provisória.
“São 705 pessoas vivendo na rua, nas praças públicas e equipamentos comunitários, na orla marítima, nas feiras livres, no terminal rodoviário, defronte aos prédios públicos e privados, dormindo nas calçadas e vivendo da mendicância, da esmola e dos donativos daqueles que são motivados pelo propósito de servir ao seu semelhante, ou, sobrevivendo do que ganham nos biscates, como catadores de reciclagem, flanelinhas, olheiros e guardadores dos veículos em via pública. Adultos, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, vivem o dia de hoje, sem perspectivas do futuro, aguardando a sopa que é servida à noite, nos logradouros públicos, pelas entidades não governamentais, grupos de voluntários da sociedade civil, Igreja e pastorais, se constituindo às vezes, como única refeição do dia”, comenta.
A promotora destaca ainda que, embora a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social venha realizando ações voltadas à população em situação de rua, com a distribuição de Kits de higienização (álcool gel, máscara e sabão), para serem utilizados após o banho e a ingestão do café da manhã (disponibilizado a todos os carentes, no Restaurante Popular da Lagoa, obedecendo as normas sanitárias vigentes e reforçadas pelo decreto publicado pelo Prefeito Luciano Cartaxo), além das demais refeições gratuitas, o órgão social se mantém silente no que diz respeito ao acolhimento dos vulneráveis.
Ainda é ressaltado pela promotora que, no Município de João Pessoa, existem duas Casas de Acolhida Adulto, I e II , onde são abrigados, provisoriamente, pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, sem teto, sem referência familiar ou com vínculos familiares rompidos, sem documentação de identidade civil, fragilizados, em extrema pobreza. “Essas casas não oferecem estrutura nem condições de habitabilidade e higiene satisfatórias, atestadas pela Gerência da Vigilância Sanitária para seu regular funcionamento, não se tem notícia de outros espaços públicos, que possam abrigar, sem aglomeração, essas pessoas vulneráveis, sintomáticas ou assintomáticas, que precisam ser protegidas do contágio ou da transmissão do Covid -19”.
Pedidos da ação
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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