Promotoria recomenda medidas para ajudar população no cadastro do auxílio emergencial, em Santa Rita
A Promotoria de Justiça de Santa Rita recomendou ao secretário de Assistência Social do município da Grande João Pessoa que adote, no prazo de 48 horas, providências para orientar e auxiliar as pessoas de baixa renda sobre o auxílio emergencial financeiro de R$ 600,00 e seu cadastramento. O benefício foi aprovado pelo Congresso Nacional e está sendo pago pelo Governo Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A recomendação foi expedida pela 4ª promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia Rocha. Segundo ela, a secretaria municipal deverá disponibilizar ponto de apoio, com computadores ou smartphones e equipe de servidores para orientar a população carente sobre o auxílio financeiro emergencial e auxiliá-la no preenchimento do cadastro para recebimento do benefício. Também deverá facilitar a obtenção da inscrição no CPF das crianças e adolescentes, caso a exigência ainda seja necessária.
Segundo a promotora de Justiça, a secretaria deve reforçar as medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nos locais destinados ao atendimento de todos os usuários, para evitar aglomerações. Para isso, deverá demarcar e fiscalizar o lugar onde deve seguir a fila dos usuários, com marcações de distanciamento de no mínimo 1 metro e instalação de tendas para evitar que a população fique exposta a sol e chuva. “Os beneficiários deverão ser orientados para que evitem a aglomeração de pessoas nos locais de atendimento disponibilizado, assim como nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal”, enfatizou.
A recomendação ministerial destaca ainda que a secretaria deverá atender preferencial e prioritariamente as mães chefes de família com filhos menores de 18 anos de idade. Também deverá disponibilizar canal telefônico alternativo para atender a população, tirando dúvidas sobre os programas sociais oferecido pelo Município, sobre o Programa Bolsa Família e sobre o Auxílio Emergencial de R$ 600,00.
A recomendação ministerial é embasada na Lei 13.979/2020 (que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus), na Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde e na Lei 13.982/2020, que estabeleceu, desde o último dia 2 de abril, medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas no período de enfrentamento da crise epidemiológica da covid-19.
Anita destacou a importância do benefício emergencial financeiro para pessoas e famílias carentes e disse que o não cumprimento da recomendação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. “O não fornecimento de sustentos em caráter emergencial às pessoas que se encontram desprovidas de qualquer auxílio material acarretará danos de ordem irreparável e refletem na vida digna, saúde, no bem-estar físico e mental, na dignidade da pessoa”, reforçou.
Auxílio Emergencial
O auxílio emergencial financeiro de R$ 600,00 está previsto no artigo 2º da Lei nº 13.982/2020. O benefício será concedido durante o período de três meses, a contar do último dia 02 de abril ao trabalhador com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários-mínimos.
Para receber o benefício, o usuário também deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto para os beneficiários do Bolsa Família); não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio é destinado também a quem exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ao contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família, podendo substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso. A mulher provedora de família e mãe solo receberá duas cotas do auxílio (R$ 1200,00).
As condições de renda familiar mensal per capita e total de que trata a lei serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.