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Promotoria realiza inspeção em casas de acolhimento a pessoas em situação de rua, na Capital

A promotora de Justiça da Cidadania e Direitos Fundamentais de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia realizou, na última quinta-feira (30/04), uma visita de inspeção às casas de acolhimento institucional (Casa de Passagem da Família, Centro POP II e Casas de Acolhida Adulto, I e II), com o objetivo de aferir as condições para o abrigamento emergencial e humanitário das pessoas em situação de vulnerabilidade

De acordo com a promotora, a inspeção observou os aspectos da habitabilidade, segurança, higiene, salubridade, acomodação, capacidade para ocupação, dentro dos parâmetros das normas de saúde, (distanciamento mínimo para não gerar aglomeração), bem ainda se as instalações estavam aptas a oferecer eventual isolamento social, no caso de alguns usuários apresentarem sintomas da Covid-19. A promotora foi acompanhada do assessor João Fernandes e dos integrantes do Grupo “Rua do Respeito”, Gelton Pinto Coelho Filho e Luciana Cabral de Alcântara, que atuam na defesa e garantia dos direitos da população em situação de rua.

A promotora informou que, quanto à alimentação, excetuando a Casa de Acolhida Adulto I, as despensas e freezers estavam bem abastecidos, com diversos alimentos e a higiene apresentava-se razoável. Entretanto, não se verificou a observância no atinente ao distanciamento mínimo, havendo alojamento com nove camas, muito próximas umas das outras; beliches distribuídos em espaço não compatível, como forma de aumentar o número de vagas por espaço físico.

“Antes de iniciada a visita à Casa de Acolhida Adulto I, foi verificada a presença de cinco pessoas (quatro homens e uma mulher), que estavam na lateral do Espaço Cultural, e ao avistarem a equipe, aproximaram-se para pedir ajuda, visto terem sido expulsas daquela entidade de acolhimento, porque tinham ido ao banco sacar o auxílio emergencial e chegaram atrasadas, após às 16h, e por tal motivo foram desligadas, voltando a vivenciar situação e rua”, disse a promotora.

A promotora ressalta que os Decretos nº 9.460, de 17/03/2020 e º 9.469 de 02/04/2020 que estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), não vêm sendo aplicados às pessoas que vivem em situação de rua.

A inspeção acompanha uma série de medidas que a Promotoria de Justiça vem tomando, durante a pandemia, para garantir os direitos das pessoas em situação de rua da Capital. Segundo a promotora Sônia Maia, a Promotoria de Justiça vem diariamente expedindo recomendações às secretarias municipais de Desenvolvimento Social e de Saúde para a concessão de auxílio moradia, atendimentos à saúde e encaminhamento de pessoas necessitadas e em situação de rua aos espaços disponibilizados pelo Município, para o isolamento social, que são insuficientes para atendimento da demanda.

 

Decisão

No último dia 23 de abril, a Justiça concedeu liminar requerida pela Promotoria para o aumento de vagas de acolhimento da população em situação de rua. A ordem judicial determinava a abertura de 400 novas vagas, já que a Capital possui 705 pessoas em situação de rua. Segundo Sônia Maia, o Município de João Pessoa encaminhou resposta à Justiça contestando o número. Conforme a prefeitura, 705 representam o número de atendimentos pelo projeto Ruartes, não de pessoas. Ainda de acordo com a prefeitura, a Capital possui atualmente, 125 vagas distribuídas nas Casas Adulto 1 e 2, de Passagem da Família, Casa do idoso e POP 2. Em ofício encaminhado no final de abril, a secretaria informou que 74 pessoas estavam nos abrigos municipais, restando 51 vagas disponíveis. Mas, segundo a promotora, o número de 705 foi informado pela própria Secretaria de Desenvolvimento Social em ofício encaminhado em janeiro ao Ministério Público.

“Apesar de o Município contestar o quantitativo de pessoas em situação de rua, é bastante fazer um passeio matinal e também noturno, ao centro da cidade, precisamente à Praça João Pessoa, mercado central, feiras livres, semáforos, terminal rodoviário, bairros da periferia, região das praias, comunidades fora da órbita urbana, e visualizar a fila para alimentação no Restaurante Popular da Lagoa, para comprovar o óbvio. Com certeza, a população em situação de rua supera o número informado pelo Ruartes e, consignado no documento encaminhado pela Sedes à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, em resposta ao Procedimento Administrativo em trâmite no Órgão de Execução”, declara a promotora.

A promotora informou que vai encaminhar resposta à Justiça quanto à contestação dos números que foram informados pela própria Secretaria, pois a pretensão da prefeitura é que a Justiça revogue a tutela antecipada deferida na ação civil pública.

“Os vulneráveis não possuem casas ou espaços para se abrigarem, a exemplo de abrigos, pousadas, albergues, para acolhimento emergencial, a fim de se protegerem do surto pandêmico, nem também os auxílios moradia, supostamente concedidos serem suficientes para atendimento daqueles que vivem em extrema pobreza. Por tais motivos, as pessoas que ora vivenciam situação de rua, inegavelmente, são vítimas em potencial, do contágio e possível disseminação do coronavírus, em proporções inimagináveis, podendo ocasionar à população pessoense e municípios que fazem parte da grande João Pessoa, danos severos e de difícil reparação”, concluiu a promotora.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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