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MP recomenda revogação de decreto que permitiu abertura do comércio em Guarabira

A Promotoria de Justiça de Guarabira recomendou que seja revogado o Decreto Municipal nº 77/2020 que autorizou a abertura do comércio, em Guarabira, e que o prefeito e a secretária municipal de saúde se abstenham de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Governo do Estado, no Decreto nº 40.217/2020, sob penade restar configurada a hipótese de intervenção estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estado. A recomendação foi expedida, nessa segunda-feira (04/05) pela promotora de Justiça Edivane Saraiva.

Foi recomendado ainda que a prefeitura de Guarabira promova uma campanha educativa por meio de veículos de comunicação, inclusive com a utilização de carros de som, com a veiculação dos decretos, e que sejam aplicadas as penalidades administrativas impostas, bem como seja acionada a Polícia Militar para garantir o integral cumprimento, tudo sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e até responsabilização pela ocorrência dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.            

Segundo a recomendação, o Decreto n. 40.217/2020 do Estado estabelece o isolamento social, bem como o fechamento, como regra, dos estabelecimentos comerciais em toda extensão territorial do Estado, notadamente nos municípios em que tenham casos de covid-19 até o dia 18 de maio.

Além disso, a recomendação foi expedia em razão da ocorrência do aumento de contaminação da covid-19 em Guarabira e região, e a inexistência de leitos de UTI para o atendimento satisfatórios dos pacientes no Estado, principalmente por já estarem com mais de 40% dos leitos disponíveis já ocupados.

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