Municípios de Caaporã e Pitimbu devem garantir serviços assistenciais à população, durante a pandemia
A Promotoria de Justiça de Caaporã expediu recomendação aos prefeitos e secretários de Assistência Social dos municípios de Caaporã e Pitimbu para que eles adotem uma série de medidas capazes de garantir serviços assistenciais à população mais vulnerável, durante a pandemia da covid-19.
Conforme explicou a promotora de Justiça, Miriam Vasconcelos, o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 reconhece a política de assistência social como de caráter essencial para a continuidade da prestação de serviços públicos na proteção da população em situação de vulnerabilidade e no combate à pandemia do novo coronavírus.
Ela explicou que os usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) formam um grupo de pessoas com diferentes realidades e em situações de vulnerabilidade social e econômica e que podem integrar, inclusive, os grupos de risco para a covid-19. É o caso dos idosos, das gestantes, das pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, portadoras de doenças respiratórias, hipertensas, diabéticas e com outras comorbidades preexistentes, que podem conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do novo coronavírus. “Tais usuários devem ser beneficiados não apenas por medidas de higiene e isolamento social, mas por programas de transferência de renda e prestação de serviços continuados. A assistência social é direito fundamental do cidadão e dever do Estado e deve ser prestada a quem dela necessitar”, destacou.
Medidas recomendadas
A Promotoria recomendou aos prefeitos e secretários a integração dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às ações emergenciais que estão sendo aplicadas no município e que garantam a continuidade dos serviços socioassistenciais.
Recomendou também a elaboração de um quadro de demandas, identificando os diversos graus de vulnerabilidade e risco pessoal e social, bem como os casos prioritários e a implantação do sistema de rodízio dos profissionais que trabalham nos Cras/Creas e no Centro de Convivência, com a ampla divulgação dos horários diferenciados, disponibilização aos usuários de contatos de telefones e e-mails, limitando os atendimentos presenciais somente para situações urgentes, realizando-os de forma individualizada (atividades coletivas devem ser suspensas), sem aglomeração e com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Segundo a recomendação ministerial, os gestores deverão fornecer a todos os trabalhadores e usuários do SUAS equipamentos de segurança (EPIs), álcool gel 70%, sabonete líquido e copos descartáveis, além de reforçar a limpeza nos equipamentos da rede. Profissionais que integram os grupos de risco da doença ou que sejam casos suspeitos ou confirmados de covid-19 deverão ser substituídos rapidamente.
Foi recomendado também que os gestores façam a triagem e o monitoramento inicial nos equipamentos socioassistenciais do município para identificar previamente as pessoas suspeitas de diagnóstico de covid-19, adotando as medidas necessárias para o encaminhamento à rede hospitalar, observados os fluxos estabelecidos com a rede de saúde.
Idosos, lactentes e gestantes deverão ser acompanhados pelos serviços de forma remota, por ligação telefônica ou WhatsApp.
Os gestores deverão manter em funcionamento a inclusão dos usuários no CadÚnico, para viabilizar o acesso à renda e demais benefícios transferidos pelos programas assistenciais, em especial nas condições e critérios estabelecidos pelo decreto de calamidade pública, além de dar assistência de acolhimento às pessoas curateladas que possuem pais ou responsáveis em situação de enfermidade devido à covid-19 e não possuem parentes e/ou família estendida que possam assumir o seu cuidado.
Uma equipe de apoio deverá ser criada para atender as necessidades essenciais da vida diária da população usuária da política de assistência social e que se caracteriza como grupo de risco e/ou se encontra contaminada em isolamento.
Os gestores deverão apresentar no prazo de 15 dias à Promotoria os fluxos de atendimentos elaborado para prevenir e conter a pandemia nos equipamentos socioassistenciais.