MP e Estado firmam TAC para destinação de recursos a 20 instituições para idosos
O Ministério Público da Paraíba firmou um termo de ajustamento de conduta com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) para possibilitar que, excepcionalmente, sejam destinados recursos a título de antecipação de verbas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep/PB), a 20 instituições de longa permanência para idosos (Ilpis) de 14 municípios que possuem somente pendências documentais para a celebração dos respectivos convênios.
O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Gardênia Cirne De Almeida, pelo coordenador do Núcleo de Políticas Públicas do MPPB, procurador Valberto Lira; pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, promotora Liana Carvalho; pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público, Fundações e Terceiro Setor, promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho; pelo procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros; e pelo secretário de Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba, Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes.
A promotora de Justiça Liana Carvalho explica que o governo do Estado, em 2013, instituiu o Projeto Acolher, que prevê repasses do Funcep para as Ilpis, mediante convênio assinado com o governo. Neste momento de pandemia, a fim de ajudar as entidades, o governo anunciou a antecipação de R$ 1 milhão dos recursos do Projeto Acolher para atender as demandas emergenciais das instituições. Para tanto, sendo necessário que a instituição esteja apta a realizar convênio com o Estado, atendendo aos requisitos do Decreto Estadual n° 33.884/2013 e da Resolução Funcep n° 01/2005, da Secretaria Estadual de Planejamento, Orçamento e Gestão.
“Todavia, conforme foi informado pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba, existem, atualmente, 20 Ilpis inaptas a receber as verbas públicas do Funcep. No intuito, então, de superar os óbices jurídicos apresentados, o Ministério Público da Paraíba, a fim de melhor tutelar os direitos fundamentais à vida e à saúde das pessoas idosas, celebrou o referido TAC com o Governo do Estado”, informa a coordenadora.
Entre as pendências documentais estão o registro no Conselho Municipal de Assistência Social, reconhecimento da utilidade pública, alvará sanitário, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, reconhecimento da atividade filantrópica pelo Ministério Público competente, bem assim a comprovação de experiência mínima de três anos.
De acordo com a promotora Liana Carvalho, as Instituições de Longa Permanência para Idosos têm sido muito demandadas, nos últimos tempos, e são locais em que há grande número de pessoas com a saúde debilitada, e que correm o risco de terem muitos casos de transmissão. “Os idosos precisam de mais cuidado e atenção do que nunca. Por sua vez, os empregados estão morando por longos períodos nas entidades, para evitar que, entrando e saindo, levem o coronavírus aos idosos residentes. E os empregados que adoecem ou testam positivo para coronavírus tem que ser substituídos de imediato; assim, houve aumento de despesas em geral. E como a imensa maioria das instituições vive de doações, pois não tem fins lucrativos, sua situação financeira está crítica”, destaca.
Cláusulas
O TAC estabelece uma série de cláusulas a serem cumpridas. Entre elas, o prazo de até 90 dias, após o término oficial da situação emergencial no Estado, para que as instituições possam regularizar suas documentações faltantes e apresentá-las ao órgão concedente. Caso esse prazo não seja cumprido, implicará na rejeição da respectiva prestação de contas, com a abertura da Tomada de Contas Especial e adoção dos demais procedimentos administrativos e jurídicos cabíveis, inclusive o encaminhamento do caso ao Ministério Público.
O Estado se comprometeu a fazer uma rigorosa fiscalização da utilização das verbas que forem repassadas às instituições, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e, principalmente, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/PB), de modo a exigir das entidades a elaboração de relatórios acerca do emprego dos recursos transferidos, devendo ser tais relatórios enviados à CGE/PB a cada 90 dias de vigência do convênio, sem prejuízo de outras exigências legais ou regulamentares semelhantes.
Ainda ficou estabelecido que o Estado deve exigir, nos convênios firmados, a devida prestação de contas, na forma e prazo em que ordinariamente é realizada, nos termos do Decreto no 33.884/2013 e Resolução Funcep n° 01/2005, com o acréscimo expresso em cada convênio de que tal prestação de contas final seja igualmente remetida à CGE/PB para análise e consolidação.