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MPPB ajuíza ação contra Estado para garantir nomeação de defensor público, em Piancó

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta terça-feira (14/07), uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba e a Defensoria Pública do Estado, requerendo a concessão de tutela de urgência para obrigá-los a nomearem, no prazo de 48 horas, defensor público para atuar na 2a Vara Mista da Comarca de Piancó, independente do pagamento de diárias.

A ação (número 0801592-50.2020.8.15.0261) foi impetrada pela promotora de Justiça substituta de Piancó, Artemise Leal, e é um desdobramento do inquérito civil público instaurado para apurar a responsabilidade pela não prestação de assistência jurídica por parte da Defensoria Pública do Estado na Vara Mista da comarca.

O problema, segundo a representante do MPPB, vem ocorrendo há mais de um ano. A Promotoria chegou a solicitar informações e providências à Defensoria Pública do Estado, mas não obteve resposta, não restando outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação civil pública para garantir o direito fundamental à assistência jurídica às pessoas mais necessitadas na região que engloba oito municípios com baixos índices de desenvolvimento humano (IDH): Piancó, Aguiar, Catingueira, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho D´Água e Santana dos Garrotes.

No mérito da ação, o MPPB pugna para que seja confirmada a tutela antecipada e que o Estado e a Defensoria Pública da Paraíba sejam condenados a disponibilizarem, em definitivo, defensor público para atuar na 2a Vara Mista da Comarca de Piancó, sob pena de pagamento de multa pessoal diária aos gestores públicos responsáveis não inferior a R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

Violação de direito fundamental

A Promotoria argumenta que a ausência de defensor público na Vara de Justiça ocorre desde o dia 7 de maio de 2019 e que isso vem acarretando a total falta de atendimento ao público, o adiamento de inúmeras audiências judiciais ou a nomeação de advogados dativos, sempre com prejuízo para a defesa das pessoas assistidas pela Defensoria Pública.

Destaca também que a instituição, assim como o Ministério Público, possui autonomia administrativa e embora possua em seus quadros um número maior de defensores do que o Ministério Público tem de promotores, mantêm-se inerte quanto ao problema.

A promotoria também criticou a retirada de defensores públicos de cidades menos favorecidas para atuar nas cidades com o maior IDH do Estado, como é o caso de João Pessoa e Campina Grande, conforme se percebe na atual distribuição dos membros da Defensoria Pública da Paraíba. “Inexistem justificativas plausíveis a fundamentar a ausência de defensores públicos em comarcas do Estado, notadamente, nas menos favorecidas, visto a possibilidade de serem assistidas por defensores públicos, ainda que não sejam titulares nem façam parte da categoria de membros da Defensoria Pública vinculada a determinado Juízo. A situação crítica da falta de defensor para atuar perante a 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó afronta à disposição do artigo 134 da Constituição Federal”, enfatizou a promotora Artemise Leal.

 

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