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MP recomenda acolhimento de pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de João Pessoa para proceder o acolhimento institucional de pessoas em situação de rua ou em extrema pobreza, portadores de patologias de natureza grave (comorbidades da idade, ostomizadas, cardiopatias, diabetes, doenças renais crônicas, neoplasias malignas) e pessoas com deficiência (física ou mental) que forem atendidas nas unidades hospitalares da rede pública de saúde em atendimentos emergenciais ou internamentos para tratamento por tempo indeterminado. A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais.

De acordo com a promotora, a prefeitura deve observar alguns critérios para o acolhimento. Devem ser acolhidas as pessoas que, no momento da alta hospitalar, for verificado pelo Serviço Social dos hospitais a ausência de familiares ou responsáveis, para os cuidados e devida assistência aos vulneráveis em convalescença. Também dos pacientes que vivem em situação de rua ou em extrema pobreza, morando em barracos de barro cru e madeiras de demolição, construídos com materiais recicláveis e cobertura de lona e palha, fincados em áreas de invasão e assentamentos, com risco de desabamento, inundações, em assentamentos desprovidos de condições mínimas de habitabilidade e segurança.

 

Situação

A promotora destaca que a situação das pessoas em situação de rua continua crítica. “Foram alugadas duas pousadas no Bairro do Bessa, para abrigamento dos vulneráveis, mas, segundo o contratante, tem menos de 50 pessoas acolhidas, porque não existe trabalho por parte dos serviços de abordagem no sentido de trazer os usuários até às pousadas, que encontra muitas pessoas na rua pedindo para serem acolhidas, que entra em contato com o POP II, e pede que as equipes vão até os locais para conduzir os que estão ao relento e não consegue apoio”, informa a promotora.

Ainda conforme a promotora, em João Pessoa existem cinco casas de acolhida para pessoas em situação de vulnerabilidade, as Casas de Acolhida Adulto I e II, Casa de Passagem da Família e Casa de Passagem do Idoso. “Entretanto, não tem nenhuma casa destinada ao abrigo temporário de pessoas portadoras de deficiência (física e mental), comorbidades e com necessidades especiais”, complementa.

“Nesses tempos de pandemia far-se-ia necessário a destinação de uma das casas para pessoas com suspeita de Covid-19 ou que necessitassem ficar em isolamento e observação para preservação da saúde individual e pública”, comenta a promotora.

 

Mais medidas

Foi recomendado ainda que, quando constatadas as situações apontadas na recomendação, sejam acionados os serviços socioassistenciais do município, Ruartes (Programa de Abordagem Social e Consultório na Rua), com a devida comunicação à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais da Capital, para que seja realizada a devida remoção do paciente para as Casas de Acolhida específicas, na modalidade de acolhimento provisório

As Casas de Acolhida Adulto I e II, Casa de Passagem do Idoso, Casa de Passagem da Família e Centro POP II devem sejam equipadas de estrutura especializada, com área física adequada, recursos materiais específicos, equipamentos de proteção e segurança, e profissionais capacitados (médico clínico, enfermeiro, assistente social, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta), para intervenções especializadas de natureza interdisciplinar, voltadas ao pleno atendimento e à atenção básica à saúde e assistência social da população vulnerável, com a disponibilização de medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema único de Saúde e orientações para o autocuidado, em estrita observância ao princípio constitucional da dignidade humana.

A promotora concedeu prazo de 20 dias para que seja apresentado a Promotoria de Justiça o fluxo de atendimento das pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, oriundas de demandas espontâneas, hospitais públicos, e dos encaminhamentos através dos serviços e programas socioassistenciais, e encaminhamentos para as Casas de Acolhimento institucional. No mesmo prazo, deve ser comprovado, efetivamente, que as Casas de Acolhida estão dotadas de estrutura organizacional de Alta Complexidade.

 

Caso

A promotora Sônia Maia cita o caso de um paciente que recebeu alta do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena para exemplificar as dificuldades que estão sendo enfrentadas. “Apesar do Serviço Social ter mantido contato com o Rurartes (Serviço Especializado em Abordagem Social e Consultório na Rua) para providenciarem a remoção do paciente, no entanto, nenhuma medida foi tomada em relação ao vulnerável, daí ter sido mantido contato telefônico com a Promotoria de Justiça para as devidas providências”, disse.

Ela informa que o paciente foi encaminhado para o Centro Pop II, que não tem estrutura nem profissionais para o atendimento aos usuários que necessitam de atenção especial. “Segundo informações de um residente, cadeirante, que também necessita de cuidados especiais, teve que ajudar na troca da fralda do paciente, pois estava encharcada”.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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