MPPB vai promover webinar sobre inovações da Lei Brasileira de Inclusão
Será realizado na próxima sexta-feira (dia 4/09), às 9h, o webinar “A capacidade das pessoas com deficiência à luz da Lei Brasileira de Inclusão – curatela e tomada de decisão apoiada”. O evento foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cível, Família, Cidadania e Direitos Fundamentais do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e está sendo organizado pelo Centro de Apoio e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). Ele é destinado a promotores de Justiça que atuam nas áreas da família e cidadania, a servidores e assessores do MPPB e também será estendido ao público externo, notadamente membros do Ministério Público Federal (MPF) e defensores públicos.
Haverá a palestra do procurador da República, Fabiano de Moraes e a exposição de boas práticas na área de curatela e tomada de decisão apoiada por parte da promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Erica Rogar e da defensora pública do Estado de São Paulo, Renata Tibyriçá. O evento será apresentado pela coordenadora do Centro de Apoio, a promotora de Justiça do MPPB, Liana Carvalho, e terá como debatedora a defensora pública do Estado da Paraíba, Fernanda Peres.
O seminário online será realizado pela plataforma Zoom, com transmissão simultânea pelo Youtube, no canal do Núcleo de Ensino à Distância (Nead/Ceaf). As inscrições deverão ser realizadas através de link que será disponibilizado pelo Ceaf. Haverá certificação para os participantes com 75% de frequência.
Conforme explicou a coordenadora do Centro de Apoio, a promotora de Justiça Liana Carvalho, o objetivo do curso é explicitar a nova concepção de capacidade das pessoas com deficiência, que, a partir da LBI, deixaram de ser incapazes para serem, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil. “Não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil. Eventualmente, e em casos excepcionais, pessoas com deficiência podem ser tidas como relativamente incapazes em alguns casos, pois, apenas estão sujeitos à curatela: ‘aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico e os pródigos’, explicou.
LBI
A Lei 13.146 foi sancionada em junho de 2015 e entrou em vigor em janeiro de 2016. Também conhecida como “Lei Brasileira de Inclusão” (ou “Estatuto da Pessoa com Deficiência”), ela inaugura um novo paradigma, marcado pela inclusão e pelo reconhecimento de que pessoas com deficiência são sujeitos de direito.
Considerada um grande avanço, a LBI afirma a autonomia e a capacidade das pessoas com deficiência para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas, assegurando-se seu direito à não-discriminação. As inovações trazidas por esse novo instituto jurídico atingiram áreas como saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte.
Conforme explicou Liana Carvalho, a LBI é baseada na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006, que foi assinada pelo Brasil e ratificada, com força de emenda constitucional, em 2009. “A partir da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, estas passam ou devem passar a ser vistas como sujeitos de direitos e não mais, como objetos de piedade, nem como pessoas doentes ou excepcionais. A deficiência passa a ser tratada apenas como mais uma diferença na diversidade humana. Por isso, nomenclaturas como portador de deficiência ou portadores de necessidades especiais caíram em desuso, a partir da premissa de que se trata de uma pessoa, acima de tudo; assim, as pessoas com deficiência devem assim ser nomeadas. Mesmo porque deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação das pessoas com deficiência com as barreiras devidas às atitudes e aos ambientes, que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade”, explicou.
Inovações
Na vida civil, a LBI trouxe mudanças, garantindo às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, como planejamento familiar e vedação de esterilização compulsória; bem como o exercício do direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Outra inovação diz respeito à tomada de decisão apoiada, que deu lugar, como regra, ao instituto da interdição e consiste no auxílio de pessoas de confiança da pessoa com deficiência em decisões sobre atos da vida civil, restringindo a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial e negocial.
Segundo Liana, apesar de a lei estabelecer como regra o instituto da ‘tomada de decisão apoiada’ em detrimento da interdição, na prática, o que se vê, mesmo após cinco anos de vigência da LBI, são inúmeras ações de interdição total de pessoas com deficiência, o que não pode mais acontecer. “O curso, portanto, tem como cerne mostrar essas inovações legislativas e o que mudou na doutrina pertinente, levando a boas práticas, como as que serão explicitadas no evento. O que impacta diretamente no trabalho dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal e das Defensorias Públicas dos Estados e da União", acrescentou.