Dia Internacional do Idoso: promotora cobra implementação de políticas públicas na capital
No Dia Internacional do Idoso, comemorado nesta quinta-feira (1/10), a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, chama a atenção dos gestores públicos municipais e estaduais para, de forma articulada e contínua, formularem e, efetivamente, executarem políticas públicas voltadas a atenção integral da pessoa idosa. Ela destaca que na Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na defesa da cidadania e direito fundamentais, tramitam dezenas de procedimentos para garantir o direito dos idosos.
A promotora destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) está completando 17 anos de vigência, ainda assim permanece o desafio da garantia dos direitos. “Com a edição da lei, os direitos fundamentais da pessoa idosa estão sendo realmente respeitados? Eia a nossa indagação”.
Para a promotora, o respeito se constitui em premissa fundamental à dignidade da pessoa idosa. “É inadmissível que as Leis sejam editadas e não tenham efetiva aplicabilidade, quando se trata do cumprimento dos dispositivos legais em relação ao idoso. São muitas as garantias, porém, quando as leis são invocadas, o idoso é sempre deixado em segundo plano”, comenta.
Saúde
Em relação às linhas de ação conjunta, a promotora Sônia Maia reivindica da Secretaria Municipal de Saúde que sejam disponibilizadas ambulâncias para atendimento prioritário às pessoas idosas e com deficiência, de forma imediata e eficiente, tendo como premissa para a ação emergencial e o direito à vida.
“Que os próximos gestores públicos façam constar no programa socioassistencial a disponibilização de um hospital para atendimento emergencial e exclusivo para pessoas idosas, usuárias do Sistema Único de Saúde, com todo o aparato necessário para garantir a preservação da saúde e da vida dos vulneráveis, em condições de dignidade humana, nos termos da Constituição Cidadã”, ressalta.
A promotora aponta que os idosos, usuários do SUS e em situação de risco e vulnerabilidade social, são relegados à própria sorte e amargam o sofrimento da espera para conseguirem atendimento médico ambulatorial ou internação hospitalar. “Muitos vão a óbito sem que a providência chegue a tempo. Nos hospitais públicos, faltam vagas, macas, leitos, lençóis, toalhas, materiais de higiene pessoal e curativo, cadeiras para os acompanhantes dos enfermos, são essas as reclamações mais constantes. Há uma fila cada vez mais crescente, para os atendimentos, mesmo em caráter emergencial. Em se tratando de urgência, o paciente jovem tem sempre prioridade sobre o idoso, mesmo com idade superior a 80 anos”.
Ela lembra que o Estatuto do Idoso estabelece que é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Além disso, a Lei Estadual 8.744/2009 determina que as consultas médicas e exames de saúde sejam realizados no prazo máximo de três dias quando o paciente tiver idade superior a anos, quando for pessoa com deficiência e quando for gestante.
A promotora explica que, pelo sistema de regulação de acesso do usuário aos serviços públicos de saúde, a ordem é ficar na fila. “Dias, semanas, nas UPAS – Unidades de Pronto Atendimento, aguardando uma vaga nos hospitais referência em determinadas patologias. A exemplo, das doenças vasculares, renais, cardiológicas, e o câncer avassalador que mata o ser humano, impiedosamente, dia a dia. As quimioterapias são procrastinadas; os medicamentos de uso contínuo e vital, não são fornecidos gratuitamente aos pacientes vulneráveis; os exames de arteriografia, angioplastia, dentre outros procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos não são autorizados pelo SUS, levando muitos pacientes à morte”, informa.
Moradia
Outro direito que precisa ser assegurado ao idoso é à moradia digna. De acordo com a promotora Sônia Maia, no que tange à habitação, o Estatuto do Idoso estabelece que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a “reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento ao idoso.
Um exemplo citado pela promotora é da idosa Maria da Salete, de 70 anos de idade, pessoa com deficiência que se encontra inscrita no Programa “Minha Casa Minha Vida”, desde o ano de 2009 e lamenta porque ao longo de mais de 11 anos de espera nunca foi sorteada com uma habitação popular. “Ela continua morando em um barraco de tábua, em situação de risco e vulnerabilidade, esperando a boa vontade do secretário de Desenvolvimento Social para lhe conceder o auxílio moradia e possa sair da área de risco onde mora e alugar um cômodo em um dos bairros da periferia desta cidade.
Assistência
A promotora Sônia Maia destaca ainda a situação de pessoas idosas que sofrem violação de direitos, no ambiente doméstico como negligência, maus tratos, exploração financeira, violência física ou psicológica. Também os idosos que não tem família ou, se as tem, sofrem o abandono material e afetivo; os que não tem nenhuma renda financeira; os que aguardam sem esperanças do porvir, um benefício previdenciário
Ainda é destacado que, em João Pessoa, não existe nenhuma instituição governamental para abrigar idosos que não possuam meios para prover a subsistência própria, nem tê-la provida por sua família, ou que estejam vivenciando situação de negligência, maus tratos, sofrimento físico, moral ou psicológico ou, exploração financeira, por parte da família ou terceiros, e que precisam ser institucionalizados. “É um fato. O Poder Público Municipal transfere a responsabilidade para as Instituições filantrópicas que prestam serviços de atendimento ao idoso vulnerável, na modalidade de longa permanência”, declara.
Nesse contexto, a promotora de Justiça Sônia Maia, idealizou o Projeto, “Eu existo. Preciso de você!”, com o objetivo de atender e assistir a pessoa idosa, em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, em toda e qualquer circunstância em que ela se encontre”.
Em termos de assistência social e institucional, a promotora reivindica que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social viabilize as ações voltadas para o dia a dia, visando a proteção integral do idoso, através das políticas públicas a serem formuladas e implementadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de João Pessoa.
“Conclamo, nesse sentido, o representante legal do CMDI-JP, os conselheiros e a equipe técnica (assistente social, psicóloga e assessora jurídica), para uma efetiva atuação na Política Municipal da Pessoa Idosa, adotando o sistema de plantão, tal como o fazem os Conselhos Tutelares, os membros da Magistratura, o Ministério Público e a Defensoria Pública, nos Plantões Judiciários, de forma a atender às demandas reputadas urgentes, envolvendo pessoas idosas que necessitam dos Órgãos do Poder Público para as ações imediatas, visto que as doenças, a dor e o sofrimento, só podem ser mensuradas por quem está sentindo na carne e na alma o desalento da espera.
Além disso, a promotora pede que, a exemplo de outras delegacias, a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social inclua no sistema de plantões (finais de semana e feriados), a Delegacia Especializada em Atendimento ao Idoso, dotando-lhe de viaturas e suporte técnico, para atendimento das ocorrências em que haja interesse de pessoas idosas.