Comitê coordenado pelo MPPB orienta instituições a como proceder com familiares de idosos
Nota técnica visa prevenir institucionalização desnecessária, abandono e responsabilizar parentes por esse crime
O Comitê Interinstitucional Permanente de Monitoramento e Fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilps) - órgão coordenado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) - enviou a todas as Ilpis do Estado uma nota técnica para orientá-las a como proceder em relação aos familiares dos idosos institucionalizados. Conforme explicou o coordenador do Comitê, o procurador de Justiça Valberto Lira, a medida visa conscientizar as famílias sobre a sua obrigação legal de cuidar do idoso, evitar a institucionalização desnecessária e sobretudo, o abandono de idosos nas instituições, situação que, segundo a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), é crime punível com pena de detenção e multa.
O problema do abandono de idosos em instituições de longa permanência por parte de familiares foi constatado em inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP), órgão que também integra o comitê interinstitucional. No último dia 4 de abril, por exemplo, após denúncia feita ao MPPB, foi encontrado em um abrigo de João Pessoa que funcionava de forma ilegal um considerável número de idosos em situação de completo abandono e em condições inadequadas de higiene e salubridade.
Para os órgãos que integram o comitê, existe um consenso de que a família possui papel fundamental tanto para evitar institucionalizações desnecessárias como para prolongar ao mínimo aquelas institucionalizações imprescindíveis. “Nosso objetivo é manter essa relação familiar que é, segundo a Psicologia, de incalculável valor na vida dos idosos, sobretudo para os institucionalizados. O Comitê teve uma preocupação, recomendando que a ocorrência desse ‘esquecimento’ da família em relação ao seu idoso seja comunicado à Promotoria de Justiça da Comarca onde se situa a ILPI”, acrescentou Lira.
Institucionalização deve ser o último recurso
Lira destacou que também é consenso entre as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso que a institucionalização de pessoas idosas deve ser buscada somente em casos onde são absolutamente inviáveis outras medidas de proteção para retirar o idoso da situação de risco em que se encontra. Além disso, mesmo quando imprescindível, a institucionalização deve se estender apenas pelo período estritamente necessário para que se encontrem outras formas de proteção e assistência ao idoso, preferencialmente dentro de seu grupo familiar.
O procurador de Justiça informou que já existe um termo de cooperação técnica celebrado entre o MPPB, por meio do Núcleo de Políticas Públicas, com muitas prefeituras municipais, o que vai facilitar o monitoramento dessa realidade, já que o comitê interinstitucional deverá receber mensalmente relatórios sobre o assunto.
Nota técnica
A nota técnica expedida pelo Comitê Interinstitucional também foi enviada aos Conselhos Municipais do Idoso e aos promotores de Justiça que atuam na defesa do cidadão nos municípios onde estão localizadas as Ilpis. O documento destaca que as instituições de longa permanência (asilos e similares) podem e devem esclarecer os familiares dos idosos institucionalizados e dos candidatos a eventual institucionalização sobre a importância da convivência familiar, inclusive advertindo os respectivos parentes, nos casos em que a institucionalização for inevitável, em relação às punições criminais que o artigo 98 da Lei 10741/2003 reserva a todo aquele que “abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou por mandado”. Nesse caso, a lei prevê pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
Orientações e obrigações dos familiares
As direções das Ilpis foram orientadas a cumprirem o que dispõe o Estatuto do Idoso em relação às visitas de familiares, devendo condicionar as futuras institucionalizações à assinatura de termo de compromisso por parte do familiar, em que conste, após breve explicação da importância da preservação dos vínculos afetivos para manutenção da saúde física e mental do idoso, a obrigação de visitar pelo menos duas vezes por mês o idoso institucionalizado e a ciência de que eventual abandono do idoso na instituição asilar redundará em comunicação ao Ministério Público para responsabilização da família pelo crime previsto no artigo 98 da Lei 10.741/03.
Em relação às institucionalizações já realizadas, as direções das Ilpis foram orientadas a realizar, no prazo de 60 dias, um levantamento dos idosos asilados com família conhecida que não recebem visitas há, pelo menos dois meses, e a entrar em contato pessoalmente ou por carta tais familiares, esclarecendo-os que, caso persista o abandono do idoso na instituição de longa permanência, o Ministério Público será comunicado do fato para responsabilização da família pelo crime previsto de abandono.
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