TJPB defere pedido do MPPB e determina que Município de Campina Grande realize obras de acessibilidade em shopping popular
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Campina Grande realize, no prazo de 12 meses, as obras necessárias no prédio onde funciona o shopping popular Edson Diniz, para adequá-lo à norma técnica NBR-9050 da ABNT, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência, sob pena de pagamento de astreintes no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A decisão foi proferida pelo desembargador José Ricardo Porto no Agravo de Instrumento nº 0811588-45.2021.8.15.0000, interposto pelo MPPB, em desfavor da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande nos autos da ação civil pública nº 0819597-90.2021.8.15.0001, movida pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, que atua na defesa do cidadão e direitos fundamentais.
Na ação, o MPPB destacou que o prédio do shopping popular apresenta barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, dificultando o seu direito de ir e vir e de ter acesso aos serviços públicos. Argumentou ainda que a situação desrespeita flagrantemente a Constituição Federal, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem status de emenda constitucional), a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), a Lei Federal nº 10.048/2000, o Decreto federal nº 5.296/2004 e a norma técnica ABNT NBR 9050.
Na decisão, o desembargador destacou a importância do cumprimento das medidas destinadas à proteção e à acessibilidade das pessoas com deficiência, temporária ou permanente, e considerou urgente a adequação do shopping popular para aqueles com limitação na locomoção.
Acessibilidade em prédios públicos
Conforme explicou o promotor de Justiça Márcio Gondim, outros prédios públicos localizados no município também são inacessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Segundo ele, foram instaurados procedimentos e constatada a inobservância das leis 10.098/2000 e 13.146/2015 e da Norma 9050 da ABNT nos prédios que abrigam a Prefeitura de Campina Grande, algumas secretarias municipais, o Teatro Severino Cabral e de centros de atendimento de Assistência Social.
Em razão disso, foram ajuizadas ações civis públicas com pedido de obrigação de fazer contra o Município. “A pessoa com deficiência tem que ter resguardado o seu direito de ir e vir e de permanecer e o Ministério Público da Paraíba, como guardião da Constituição e defensor da sociedade, manejou essas ações visando obter do poder Judiciário o provimento para que a Prefeitura Municipal de Campina Grande observe a acessibilidade prevista em lei”, disse o promotor de Justiça.
Com Ascom do TJPB