Município de Sapé assina TAC e celebra convênio com instituição para garantir assistência a idosos em situação de vulnerabilidade
Foi celebrado, nesta quinta-feira (2/09), um convênio de cooperação técnica mútua entre o Município de Sapé e a Associação de Idosos “Lar Doce Aconchego” para assegurar o acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade social, garantindo a eles o direito socioassistencial previsto em lei. A assinatura do convênio foi formalizada em audiência por videoconferência realizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e cumpre a 1ª cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, em agosto deste ano, pelo prefeito, Sidnei Paiva de Freitas; pela secretária municipal de Assistência Social, Denise Silva, e pela representante legal da associação de idosos, Natália de Oliveira Lima.
Conforme explicou a 1ª promotora de Justiça de Sapé, Caroline Freire Monteiro da Franca, que atua na defesa do idoso, o TAC é um desdobramento do procedimento administrativo 064.2021.001027, instaurado pelo MPPB para averiguar o cumprimento da legislação em relação à assistência prestada à população idosa no município. O procedimento resultou na ação civil pública 0803752-69.2020.8.15.0351, que requereu a condenação do município à obrigação de fazer consistente na instalação de uma instituição de longa permanência para idosos em Sapé.
“De modo geral, constatamos que, efetivamente, o Município não oferta nenhuma instituição de longa permanência para idosos pública e que tínhamos que buscar instituições em cidades vizinhas ou até mesmo da Capital. Contudo, infelizmente, temos uma demanda muito grande de idosos em situação de vulnerabilidade. Por isso, fizemos a mediação entre o poder público, através da Prefeitura, e a associação, para formalização do convênio, que hoje foi assinado. Vamos juntar o TAC, bem como o convênio na ação civil pública e pedir a extinção da ação. A intenção do Ministério Público é fazer com que tenhamos um local de cuidado e acolhimento dentro do nosso próprio município, para que os idosos não fiquem longe de suas raízes, de sua história”, explicou a promotora.
O convênio
O convênio de cooperação técnica mútua terá vigência de 12 meses e poderá ser renovado pelo poder público municipal. Ele garante às pessoas com 60 anos ou mais de idade, de ambos os sexos, e com grau de dependência I, II e III (conforme a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC 283/2005), que não dispõem de condições para permanecer na família ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situação de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus-tratos e outras formas de violência ou que tenham perdido a capacidade de autocuidado.
O acordo estabelece que a demanda por institucionalização do idoso será encaminhada ou validada pelos centros de referência em assistência social (Cras/Creas), órgãos municipais subordinados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em atendimento ao TAC proposto pelo MPPB, o convênio também estabelece o compromisso do Município em disponibilizar exclusivamente à associação de idosos conveniada quadro de funcionários para executar os serviços de assistência e cuidado aos idosos. A equipe será formada por um assistente social, um enfermeiro, um técnico de enfermagem, um cuidador, um profissional para serviços-gerais, um cozinheiro, um médico clínico uma vez por mês, um psicólogo e um nutricionista, que deverão atuar na instituição quinzenalmente.
O TAC
Além da celebração do convênio de cooperação mútua, o TAC proposto pela Promotoria de Justiça e assinado pelo prefeito, secretária de Assistência Social e representante da Ilpi estabelece que o Município deverá inserir, em sua programação orçamentária (Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual), valores a serem destinados à manutenção, custeio ou cooperação de Ilpis, públicas ou privadas, devendo no casos destas últimas, quando eleitas para receberem recursos públicos, direta ou indiretamente, fazer-se sob a forma de convênios e termos de cooperação, respeitadas as regras legais.
O TAC está fundamentado nos artigos 6º, 203 e 230 da Constituição Federal (que garantem a assistência social aos desamparados, dentre outros direitos sociais, e estabelece o dever do Estado, da família e da sociedade de amparar os idosos, assegurando a participação deles na comunidade e garantindo-lhes o bem-estar, a dignidade e o direito à vida ), na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994), no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93), que, de modo geral, versam sobre a proteção à velhice.
Também está embasado no Decreto 1.948/96 que regulamentou a política nacional e versa sobre a institucionalização de idosos sem vínculo familiar ou condições de prover a própria subsistência e na Lei 8.666/1993, que prevê a possibilidade de convênios entre os setores público e privado, desde que a sua finalidade seja o interesse social coletivo.
O cumprimento do TAC será fiscalizado pelo MPPB e também por órgãos e entidades de proteção ao idoso do município de Sapé. O descumprimento do ajustamento de conduta resultará na aplicação de multa de R$ 20 mil contra o Município, além de outras sanções penais. O valor deverá ser revertido ao Fundo Especial de Direitos Difusos da Paraíba.