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Direito à acessibilidade: Promotoria de Patos recomenda instalação de rampa na sede de sindicato

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Sindicato dos Servidores Municipais de Patos e Região (Sinfemp), localizado na cidade de Patos, a instalação de rampa de acesso em sua sede, bem como a adoção de outras providências para garantir a acessibilidade de cadeirantes e de pessoas com mobilidade reduzida ao prédio. As medidas devem ser efetivadas em até 30 dias. O Inquérito Civil 040.2022.001073 foi instaurado na última segunda-feira (25), pelo 3° promotor de Justiça de Patos, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, e encaminhado à presidente do Sinfemp, Carminha Soares.

A recomendação está amparada, entre outras leis, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito à acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, por meio da construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações públicas já existentes. Esse direito, de acordo com o promotor, estava sendo violado pelo Sinfemp, pois sua sede localizada no bairro Santo Antônio não possui acessibilidade para pessoas com deficiência, dificultando o acesso aos servidores e visitantes que tenham essa condição.

“Considerando que a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) garante à pessoa com deficiência, em seu art. 53, a acessibilidade, conceituada como o direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”, diz trecho da recomendação instaurada a partir da Notícia de Fato 040.202 2.001073, na qual o noticiante comunicava ao MPPB a falta de acessibilidade no prédio do sindicato.

Ainda de acordo com o representante do MPPB, o Sindicato dos Servidores Municipais de Patos e Região tem o prazo de 15 dias para responder, de forma escrita, se acata ou não as medidas, que devem ser tomadas em até 30 dias. Em caso positivo, o MPPB requisitou também documentos que informem quais as ações adotadas e quais os efeitos delas. Caso as providências não sejam atendidas, a Promotoria de Justiça poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.

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mppb