Ação do MPPB: mantida decisão que garante transporte a pacientes renais, na Capital
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeira instância pedida pelo Ministério Público da Paraíba para determinar ao Município de João Pessoa que disponibilize o serviço de transporte sanitário aos pacientes portadores de doenças renais crônicas, de modo a viabilizar o tratamento clínico ao qual se submetem, sob pena de multa diária ao secretário de Saúde de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, em 2019, em razão de muitos pacientes renais, alguns deles idosos, que estavam tendo seu tratamento de hemodiálise prejudicado por não terem condições de se deslocarem aos serviços.
Na ocasião, a 6ª Vara da Fazenda da Capital atendeu ao pedido do MPPB e deferiu a antecipação de tutela, determinando ao secretário de Saúde do Município de João Pessoa que disponibilize, em caráter de urgência, o serviço de transporte aos pacientes com doenças renais crônicas para realização de hemodiálise. Posteriormente, a decisão foi ratificada na sentença.
O Município de João Pessoa interpôs uma apelação cível contra a sentença, especificamente contra a multa estipulada por eventual descumprimento da decisão judicial.
A relatora do processo foi a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Maranhão. No voto, a relatora negou provimento ao recurso argumento que é “perfeitamente possível a estipulação de multa diária em caso de descumprimento de ordenamento judicial, pois o seu objetivo, além de ser a efetivação do provimento judicial, é compensar eventual lesão que a parte possa sofrer em função de sua inobservância”. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores.
“A ação civil pública que eu ajuizei, para obrigar o Município de João Pessoa a fornecer transporte aos pacientes renais, de suas residências para o Hospital onde se submetem a tratamento de hemodiálise, durante os dias e horários das sessões, foi julgada procedente. Agora, o Município não pode alegar falta de transporte para atender a demanda dos vulneráveis, tendo em vista a decisão de segunda instância ter transitado em julgado”, comentou a promotora.